Trabalhador de Fortaleza será indenizado em R$ 245 mil por perder dedos em máquina

 Decisão favorável ao trabalhador foi expedida pela 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Foto de apoio ilustrativo (foto: TJCE/DIVULGAÇÃO)

Um auxiliar de marcenaria de Fortaleza que teve os dedos da mão direita amputados enquanto operava uma máquina de corte vai receber indenizações de R$ 185 mil por danos materiais, R$ 30 mil por danos morais e mais R$ 30 mil por danos estéticos. O total chega a R$ 245 mil. A decisão é da 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza, que apontou negligência da marcenaria onde o homem trabalhava, também localizada na Capital.

Na ação trabalhista movida contra a empresa, o auxiliar afirmou que trabalhava com um equipamento muito perigoso, cujo manejo requeria a adoção de medidas de proteção que não eram oferecidas pela empregadora. Segundo ele, a máquina que operava consistia em uma mesa fixa com abertura na parte superior, por onde passava um disco de serra giratório, acionado por motor. Assim, o operador devia empurrar a madeira com o auxílio de uma peça condutora até a posição de corte.

O trabalhador ainda disse que a empresa não disponibilizava um equipamento de proteção obrigatório chamado de “empurrador”, que evita o contato direto do operário com a peça de madeira a ser cortada. Esse equipamento protege as mãos em caso de acidente. Com a falta do item de proteção, o auxiliar afirmou que empurrava a peça de madeira diretamente com as mãos, sem auxílio da proteção, o que teria causado o acidente.

Em defesa encaminhada à Justiça, a empresa alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do empregado. Disse também que o fato aconteceu em uma máquina denominada tupia horizontal, e não no equipamento citado pelo trabalhador. Ressaltou ainda que a tupia horizontal só pode ser ligada quando está totalmente montada com a proteção de madeira.

A partir dos argumentos apresentados, a juíza Christianne Diógenes Ribeiro determinou que fosse feita perícia no estabelecimento. De acordo com parecer do perito, o equipamento não atendia às normas de segurança do trabalho vigentes. Tratava-se de uma máquina artesanal (única), que requeria diversas adaptações para operá-la. A perícia constatou também que o trabalhador não tinha recebido treinamento ou capacitação para operar a máquina.

Na sentença, a magistrada apontou que houve culpa da empresa. “Por todos esses motivos, fica claramente demonstrada a culpa do empregador pelo acidente ocorrido, pois não atendeu a diversas normas de segurança com relação à máquina em que ocorreu o acidente, bem como não capacitou adequada e previamente o trabalhador”. A decisão ainda passível de recurso.

 

(O Povo)

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