O Ministério do Trabalho e Previdência começou a receber pedidos de recursos administrativos de trabalhadores que não foram habilitados para receber o abono salarial do PIS/Pasep em 2022, mas entendem que têm direito ao benefício.
Os trabalhadores podem questionar o não pagamento mediante pedido de recurso nas Superintendências Regionais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência. O governo estima em cerca de 45 dias o prazo para analisar e responder os questionamentos.
Os pagamentos do abono salarial PIS, referentes ao ano-base 2020, começaram a ser feitos em fevereiro e os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 29 de dezembro. Ao todo, mais de 23 milhões de trabalhadores foram habilitados.
Como entrar com recurso?
Os trabalhadores que entendem que têm direito a receber o abono salarial ano-base 2020 podem entrar com recurso desde o dia 5 de abril por meio do endereço eletrônico trabalho.uf@economia.gov.br (colocando nos dígitos UF as letras da sigla do estado de domicílio, por ex.: trabalho.sp@economia.gov.br).
O ministério orienta os trabalhadores que, antes de entrarem com pedido de recurso, verifiquem todos os canais de acesso para confirmar o recebimento (ou não) do valor do benefício.
"Há situações nas quais o abono é depositado, mas os beneficiários não identificam o recebimento em suas contas. Há dois agentes financeiros credenciados para efetuar o pagamento do Abono: a Caixa e o Banco do Brasil", informou.
Qual benefício pode ser questionado?
O governo autorizou pedidos de recursos administrativos referentes exclusivamente ao abono salarial ano-base 2020.
"Os agentes autorizados pelas Superintendências Regionais vão realizar os processos de cadastramento de recursos visando a análise individual das situações. Neste momento, as equipes estão autorizadas a realizar o cadastro dos processos especificamente do ano base 2020. Essa permissão de análise individual não abrange o ano base 2019", destacou o ministério.
Quem tem direito?
Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento.
É preciso ainda estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O calendário de recebimento leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos.
O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.
(g1)