Decreto proíbe paredões de som em espaços públicos e privados de Ipu

 


O uso de carros de som e paredões de som em vias públicas, espaços públicos e privados de livre acesso ao público, como calçadas, estacionamentos, postos de combustíveis e balneários, está proibido no município de Ipu (CE).

A medida consta no decreto nº 06/2022 do Governo do Municipal de Ipu publicado, no último dia 31 de maio de 2022, pelo prefeito Robério Rufino. No texto, estão permitidos eventos de som automotivo em local apropriado, autorizado pelo órgão municipal competente ou pela Secretaria de Cidadania e Segurança Municipal de Ipu, com uma solicitação com um prazo de pelo menos 48 horas de antecedência.

A proibição se baseia na Lei Estadual que proíbe, em todo o Ceará, a utilização de equipamentos de som automotivos (paredões de som e equipamentos sonoros assemelhados), independentemente da medição de nível sonoro, em espaços públicos e em espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis e estacionamentos, além de sistemas e fontes de som em estabelecimentos comerciais em níveis sonoros que excedam os limites definidos na legislação.

O decreto determina que bares e restaurantes localizados em áreas residenciais, poderão realizar eventos com música ao vivo, sendo vedada aos músicos a utilização de som automotivo acomodados em porta malas ou carroceria de veículos e ainda que sejam observados as normas ambientais vigentes, estando limitados a 65 Db de volume sonoro. O horário do evento ficará condicionado a permissão de seu Alvará de Funcionamento. Fica permitido a utilização de som ambiente, desde que verificado as mesmas condições.

Os sons automotivos montados sobre reboque, poderão ser utilizados em eventos com músicos, em ambientes fechados como clubes e casas de shows, desde que se observe as normas vigentes. Nos demais casos, poderão ser avaliados pelo Órgão Concedente, enquanto não se atualiza a legislação em vigor.

Ficam autorizadas as propagandas com utilização de locutores utilizando caixa acústica, na frente de lojas e estabelecimentos comerciais, bem como de som ambiente nesses estabelecimentos, desde que sejam observados os volumes desses equipamentos, limitados ao volume máximo previsto. O dono do estabelecimento que esteja realizando a propaganda, responderá solidário em caso de descumprimento das normas.

As fiscalizações dos eventos ficarão a cargo do da Guarda Civil Municipal com apoio do POG da Polícia Militar do Ceará, Grupamento RAIO e Autarquia Municipal de Trânsito (AMCI), devendo em caso de descumprimento, observar o que prescreve o Art. 6.º da Lei Municipal Nº 307/2012, podendo inclusive culminar com o encerramento do mesmo, caso esteja em desacordo com a legislação vigente.

Ficam assegurados o livre exercício sindical, religioso e cultural, bem como eventos populares integrantes do Calendário Cultural do município de Ipu, como também não vedam a utilização de equipamentos de som volantes utilizados para fins publicitários, observados os níveis sonoros estabelecidos na legislação vigente, desde que estejam cadastrados na Autarquia de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Ipu (AMCI).






 

 

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