Eleitor que se ausentou no 1º turno tem 60 dias para justificar voto

 e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor(foto: Marc...

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas com idades entre 18 e 70 anos. Os eleitores que não compareceram ao seu domicílio eleitoral no último dia 2 de outubro têm até 60 dias após a data das eleições para justificar sua falta. A justificativa pode ser dada por meio do aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica e nos locais recomendados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

O que acontece quando a ausência no dia da votação não é justificada?

O eleitor deve justificar o motivo da ausência no pleito para evitar o cancelamento do título de eleitor e futuros problemas com a Justiça Eleitoral. As penalidades aplicadas para quem não esclarecer a abstenção vão desde multas, até impossibilidade de se inscrever em concursos públicos e de obter documentos.

Como justificar pelo e-Título?

O aplicativo além de emitir a via digital do título de eleitor serve também para justificar a ausência dos eleitores na votação. O e-título pode ser baixado gratuitamente por meio da App Store, para iPhone e do Google Play, para Android. Veja as etapas para justificar a ausência:

  1. Abra o aplicativo, caso ainda não tenha conta, insira seus dados e crie uma senha;
  2. Acesse a aba de “mais opções”;
  3. Clique em “Justificativa de ausência”;
  4. Preencha o formulário com as informações: “eleição que deseja justificar”, ”Justificativa de ausência” e “e-mail”.

 Como justificar por meio de requerimento?

  1. Para justificar por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral online, o eleitor deve acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e clicar no botão de “iniciar requerimento”;
  2. Preencha os dados solicitados e declare o motivo da ausência no pleito;
  3. Anexe a documentação digitalizada.

Já para justificar a ausência presencialmente, o interessado deve obter o formulário para preenchimento manual nos portais online do TSE e TREs e também nas unidades de atendimento da Justiça eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento).
O requerimento do eleitor será encaminhado à zona eleitoral de origem e aguardará decisão do juiz responsável. A justiça eleitoral tem até o dia 7 de dezembro de 2022 para notificar e informar aos ausentes se as justificativas foram ou não aceitas.

Eu estava fora do país no momento das eleições. Como proceder?

Para quem estava fora do país no momento da votação de 2022, o prazo para justificar a ausência é de 30 dias a partir da data em que retornar ao Brasil. O procedimento de justificativa é o mesmo, por meio do e-Título ou por meio de requerimento online ou de modo presencial. O cidadão deve anexar a documentação que comprove a estadia no exterior na data da eleição.

 

(g1)

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