Um homem de 30 anos foi preso em flagrante suspeito de agredir a companheira e atear fogo na residência dela, na manhã dessa quarta-feira, 7. O caso ocorreu no município de Acopiara, a 346,8 km de Fortaleza. No local também funcionava um estabelecimento comercial. O nome dele não foi divulgado pela Polícia.
Conforme informações policiais, durante a madrugada de quarta-feira, o
suspeito procurou a mulher de 31 anos em sua casa e, por ciúmes, exigiu
que ela desbloqueasse o seu celular. Após uma discussão, o homem
agrediu a vítima.
Já pela manhã, ele retornou ao local e iniciou o incêndio, mandando
imagens do fogo para a mulher, que não se encontrava na residência. O
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) foi acionado para a
ocorrência e debelou as chamas.
Segundo o CBMCE, ninguém ficou ferido, mas as chamas consumiram todos os pertences do espaço comercial.
Posteriormente, o suspeito foi localizado, pela PC-CE, na casa dos pais dele. O homem foi conduzido à Delegacia Municipal de Acopiara, onde foi indiciado em flagrante por causar incêndio e vias de fato no contexto da violência doméstica no contexto da violência doméstica. As informações constam no boletim da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).
Agora, ele está à disposição da Justiça.
Violência contra a mulher - o que é e como denunciar?
A violência doméstica e familiar constitui uma das formas de violação dos direitos humanos em todo o mundo. No Brasil, a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, caracteriza e enquadra na lei cinco tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
Entenda as violências:
Violência física: espancamento, tortura, lesões com objetos cortantes ou perfurantes ou atirar objetos, sacudir ou apertar os braços.
Psicológica: ameaças, humilhação, isolamento (proibição de estudar ou falar com amigos).
Sexual: obrigar a mulher a fazer atos sexuais, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição, estupro.
Patrimonial: deixar de pagar pensão alimentícia, controlar o dinheiro, estelionato.
Moral: críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos sobre sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.
A Lei 13.104/15 enquadrou a Lei do Feminícidio - o assassinato de mulheres apenas pelo fato dela ser uma mulher. O feminicídio é, por muitas vezes, o triste final de um ciclo de violência sofrido por uma mulher - por isso, as violências devem ser denunciadas logo quando ocorrem. A lei considera que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
(O Povo)