Empresário é acusado de matar ex-funcionária que moveu ação trabalhista contra ele

 Crime foi flagrado por câmeras de vigilância (foto: Reprodução)

Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPCE), aceita pela 5ª Vara do Júri nessa quarta-feira, 8, Reginaldo de Brito Carneiro, de 37 anos, contratou Daniel de Sousa Moreira, de 35 anos, para matar a vítima porque ela ingressou com uma ação trabalhista contra ele. Mandados de prisão preventiva foram cumpridos contra os dois.

A defesa de Reginaldo, feita pelos advogados André Quezado e Tarciano dos Anjos, nega as acusações. Conforme Quezado, a denúncia é baseada em “ouvir dizer” e ilações. “Não existe nenhuma prova, nenhum liame concreto que ele tenha qualquer participação no crime”, afirma.

A denúncia narra que Mayara foi morta enquanto trabalhava.

Ela foi surpreendida por dois homens, que desembarcaram de uma moto, entraram no estabelecimento e a assassinaram a tiros. Mayara foi atingida por três disparos e morreu no local do crime. A execução foi flagrada pelas câmeras de segurança do espetinho. Mayara deixou companheira e dois filhos.

Segundo a acusação, Daniel dirigia a motocicleta e um comparsa, ainda não identificado, foi quem efetuou os disparos. O nome de um outro PM chegou a ser ventilado como sendo o atirador, mas o MPCE entendeu não haver provas suficientes contra ele.

Conforme a denúncia, Mayara havia trabalhado em um estabelecimento de propriedade de Reginaldo e movia uma ação trabalhista contra ele porque, conforme testemunhas, o empresário não pagava os salários corretamente e sempre a humilhava. Mayara foi demitida no mês anterior ao crime.

“Foram obtidas informações no sentido de que REGINALDO, após tomar ciência da ação trabalhista movida por MAYARA, foi ao atual emprego da vítima [...] para denegrir a imagem de MAYARA perante o atual empregador”, afirma a denúncia.

“Em razão dessa, e de outras circunstâncias, MAYARA havia revelado a familiares e pessoas próximas que temia por sua vida, temor este que também foi constatado na análise do celular da vítima”.

O MPCE ainda afirma que um outro ex-funcionário de Reginaldo havia sido ameaçado após processá-lo, tendo, inclusive, mudado de bairro por medo. A defesa de Reginaldo nega que isso tenha ocorrido.

A investigação conduzida pela 8ª Delegacia do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) apontou que era comum que PM prestassem serviços de segurança privada a Reginaldo, assim como frequentavam estabelecimentos pertencentes ao empresário.

O inquérito identificou como provas de que Reginaldo foi o mandante do crime fatos como ele ter recebido ligações de Daniel horas após o crime, assim como mensagens trocadas entre os dois pelo Whatsapp terem sido apagadas e não recuperadas.

Contra Daniel, ainda foram citados como prova um revólver calibre .357 ter sido encontrado na casa dele, sendo que uma arma de mesmo modelo foi usada na execução. Foi solicitado exame de comparação balística entre projétil retirado do corpo da vítima e arma de fogo apreendida, com resultado ainda a ser divulgado.

O advogado de Daniel, Germano Palácio, disse que ainda analisava os autos e, por isso, não se pronunciaria no momento. Já André Quezado ressalta que Reginaldo compareceu sempre que foi intimado a prestar esclarecimentos no inquérito policial e que, no decorrer da instrução processual, sua inocência ficará comprovada.

O advogado também reforça que Reginaldo nunca teve problemas com Mayara e, até mesmo, a questão de ter ido ao novo trabalho da ex-funcionária se deveu a um veículo que o proprietário daquele estabelecimento o havia vendido.

O Povo

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