Empresário e mais nove pessoas são indiciados por arrastão de carros de luxo em Fortaleza

Dezenas de criminosos descem de pick-up, invadem concessionária e levam 11 carros de luxo — Foto: Reprodução
Dezenas de criminosos descem de pick-up, invadem concessionária e levam 11 carros de luxo — Foto: Reprodução
 

Foram indiciados os oito homens presos em flagrante, além do "mentor do crime", um empresário "responsável por reunir os suspeitos para o crime" que participaram da ação. O responsável pelo crime já havia sido sócio do proprietário do estabelecimento.

O crime aconteceu na noite de 13 de fevereiro e foi flagrado pelas câmeras de segurança do estabelecimento. Os suspeitos chegaram ao local em uma caminhonete, invadiram a loja e obrigaram um vendedor a entregar as chaves dos veículos.

A investigação co caso continua com objetivo de identificar os demais autores do crime, que aparecem na filmagem divulgada pelo proprietário da concessionária.

'Contratados para levar veículos'

"De acordo com alguns depoimentos constantes nos autos, os veículos roubados foram localizados em bairros diversos durante diligências da polícia, tendo os autuados informado, em resumo, que haviam sido contratados para conduzir o carro da revenda de automóveis para o local de destino", diz um trecho do Auto de Prisão em Flagrante.

Foram presos pelo arrastão na concessionária:

  • José Nilton de Freitas Filho, 28 anos, com passagens por tráfico de drogas;
  • Rafael Ferreira de Sousa, de 32 anos;
  • Antônio Clauderson Lopes dos Santos, de 33 anos;
  • Washington Alves de Albuquerque, de 29 anos, com passagens por ameaça;
  • Rafael Cavalcante Moura, 32 anos;
  • José Henrique de Lima Freitas, de 28 anos, com passagens por receptação e crime contra a fé pública;
  • Bruno da Silva Triunfo, 26 anos, com passagens por porte ilegal de arma de fogo; e
  • Henrique de Lima Damasceno, 24 anos.

Em 14 de fevereiro, o grupo passou por uma audiência de custódia e teve a prisão em flagrante convertida para preventiva. Na decisão, a juíza de direito da 17ª Vara Criminal considerou situação de risco de lesão à ordem pública devido à gravidade da conduta dos suspeitos e o perigo de reiteração criminosa.

"Realizando uma análise do auto, concluo que não deve ser concedida liberdade provisória aos flagranteados, ainda que cumulada com outras medidas cautelares substitutivas da prisão, e, sim, convertido o flagrante em prisão preventiva", decidiu a juíza. 

 

 

(g1)

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