Brasileiro é indenizado pela Apple após venda de iPhone sem carregador

 Carioca será indenizado pela configuração de venda casada

 

Um consumidor da cidade do Rio de Janeiro será indenizado em R$ 3 mil pela Apple por danos morais. Ele entrou na Justiça por ter que comprar o carregador separadamente. As informações são do UOL.

A decisão é da 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que considerou a prática como “venda casada”, que é proibida por lei.

"Já que o acessório afigura-se essencial ao uso do bem principal, acarretando ofensa patrimonial e desvio produtivo passíveis de indenização", declarou o desembargador Claudio de Mello Tavares na decisão.

A empresa informou que "não comentará" a medida judicial, em retorno ao contato do UOL.

 

(Diário do Nordeste)

 

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