A
Justiça do Ceará concedeu o direito de uma mulher cultivar maconha em
casa para fins de extração de óleo medicinal. A decisão foi garantida
após ação da Defensoria Pública do Estado do Ceará, que divulgou as
informações sobre o caso nesta quarta-feira (10).
Conforme
petição, na condição de pessoa autista, diagnosticada com Transtorno do
Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e ansiedade generalizada, a
mulher necessita do canabidiol para tratamento prescrito por médico.
A
mulher procurou a Defensoria porque precisava fazer uso regular da
substância, cuja aquisição só era possível a partir de importação, com
custos elevados. Ela necessitava, portanto, obter autorização para
plantar e extrair o óleo em casa. Contudo, se fizesse isso por conta
própria, sem autorização da Justiça, poderia ser acusada e presa por
tráfico.
Alfredo
Homsi, titular do Núcleo de Assistência ao Preso Provisório e às
Vítimas de Violência (Nuapp), explicou, conforme conteúdo divulgado pela
Defensoria, que o salvo-conduto obtido se tornou necessário para que a
mulher não venha a responder penalmente pelo cultivo e a exploração
terapêutica da cannabis.
Com informações do Diário do Nordeste.