Governo define que grandes eventos e festivais terão que fornecer água gratuita ao público até o fim do ano

Governo define que grandes eventos e festivais terão que fornecer água gratuita ao público até o fim do ano
Foto: Reprodução
 

 

 

O governo federal publicou nesta terça-feira (27) uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) estabelecendo que grandes eventos e festivais devem fornecer, obrigatoriamente, água potável gratuita para o público até o fim do ano. A decisão foi tomada em virtude das fortes onda de calor e baixa umidade que têm atingido o Brasil.

O texto, assinado pela Secretaria Nacional do Consumidor — órgão vinculado ao Ministério da Justiça — abrange “shows, festivais e quaisquer outros eventos de grande porte”. A portaria possui validade por um período de 120 dias, ou seja, a decisão deve durar até o Natal deste ano.

“Ao fim do período de validade desta Portaria, haverá nova avaliação das condições climáticas, visando à prorrogação ou revisão das medidas fixada”, estabelece o texto.

De acordo com a portaria, as produtoras de eventos tem a obrigação de:

  • garantir o acesso gratuito de garrafas para uso pessoal, com água ou não, e disponibilizar “ilhas de hidratação” para o público encher essas garrafas de forma gratuita;
  • garantir que haja a presença de pontos de venda de comida e bebida e de distribuição gratuita de água em “regiões estratégicas do local do evento” para facilitar o acesso;
  • assegurar “espaço físico e estrutura necessária para assegurar o rápido resgate de participantes do evento, em caso de intercorrências relacionadas à saúde e demais situações de perigo”.

O evento poderá restringir a entrada de garrafas feitas de algum material específico para garantir a segurança e a integridade física dos participantes.

A portaria não proíbe a comercialização de água, mas estabelece que devem estar disponíveis também opções gratuitas. Além de garantir o cumprimento dessas diretrizes, os órgãos de defesa do consumidor devem monitorar possíveis abusos nos preços da água.

 

(GCMais)

 

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