O Ministério Público do Rio Grande do Sul (RS) denunciou Carla Carolina Abreu de Souza por homicídio doloso qualificado contra a filha Kerollyn Souza Ferreira, 9 anos, encontrada morta dentro de um contêiner de lixo em agosto. O corpo da menina foi encontrada por um catador de materiais recicláveis em Guaíba (RS), região metropolitana de Porto Alegre (RS). De acordo com a perícia, não foram encontrados sinais de violência aparentes.
A denúncia foi recebida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) na terça-feira (24/9) e a mulher deve ser julgada pelo Tribunal do Júri.
Segundo o promotor responsável pelo caso, Rafael de Lima Riccardi, a morte da criança resultou de conduta direta da mãe, que teria dado um remédio sedativo para a menina na noite do caso.
“A morte de Kerollyn é consequência direta da conduta da mãe, que corriqueiramente permitia que a filha transitasse pelas ruas sem qualquer supervisão, inclusive na lixeira em que foi encontrada, somado ao fato de que, naquela mesma noite, ministrou medicação sedativa não prescrita e de consequências imprevistas à criança, que veio a morrer na lixeira em decorrência de asfixia mecânica mista, relacionada à posição no contêiner, às baixas temperaturas e ao efeito do medicamento, conforme laudos periciais”, declarou.
Além das denúncias no caso Kerollyn, a ré foi denunciada por maus tratos praticados contra os outros três filhos dela. O magistrado do MP pediu a prisão preventiva de Carla Carolina. A mulher chegou a ser presa, mas teve a prisão substituída por monitoramento eletrônico. A promotoria deve recorrer.
O coordenador do Centro de Apoio Operacional do Júri do MPRS, promotor Marcelo Tubino, declarou que os “réus não praticaram o mínimo de civilidade em relação a essa filha”. Ele apontou ainda que a morte da menina foi resultado de uma série de negligências por conta dos genitores.
Em nota, a defesa de Carla Carolina Abreu Souza afirmou que “não demonstra surpresa com a denúncia”. Segundo os advogados, “as imputações constantes na acusação nada mais são do que uma manobra acusatória, para levar a acusada a júri popular, aproveitando-se da comoção social e a repercussão dada em sede investigativa”. Leia a nota completa no final da matéria.
O pai da menina, Matheus Lacerda Ferreira, foi denunciado por abandono material e pode ser julgado pelo Tribunal do Júri por crime conexo. Residente em Santa Catarina, o homem teria deixado de prover auxílio à subsistência da filha e recusado tentativas de reaproximação com a criança. Procurada, a defesa do genitor apontou que discorda da responsabilização do cliente pelo crime.
(CB)