Nos últimos tempos, quedas de energia têm se tornado um problema recorrente em várias partes do Brasil, causando transtornos para consumidores e comerciantes. Um exemplo recente foi o que aconteceu em São Paulo, entre os dias 11 e 12 de outubro, quando uma tempestade deixou cerca de 2,1 milhões de pessoas sem luz, segundo dados do relatório da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Foi o segundo grande blecaute na cidade em um ano, gerando prejuízos tanto em residências quanto em negócios.
Falhas no fornecimento de energia podem resultar em danos variados, como a perda de eletrodomésticos essenciais, entre eles geladeiras ou aparelhos utilizados para tratamentos médicos. Pequenos comerciantes também sofrem impactos, principalmente quando mercadorias perecíveis são estragadas ou quando equipamentos eletrônicos são danificados pela interrupção de eletricidade.
Algumas pessoas podem não saber mas, em situações como essas, os consumidores prejudicados têm o direito de buscar reparação pelos danos causados. A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) oferece assistência jurídica gratuita às pessoas vulnerabilizadas e auxilia no processo de reivindicação e na busca por indenização, sempre que houver danos materiais ou morais.
Um exemplo dessa situação foi vivenciado pela vendedora de varejo Katiane Oliveira, que buscou a ajuda da DPCE após ter a energia da residência cortada indevidamente. Ao voltar do trabalho, por volta das seis horas da noite, Katiane foi surpreendida com a falta de luz em casa.
Confusa, pois sabia que suas contas estavam pagas, ela entrou em contato com a concessionária de energia, que reconheceu o erro, mas informou que só conseguiria resolver o problema no dia seguinte, totalizando mais de 24 horas sem eletricidade.
“Fiquei muito constrangida e foi um transtorno enorme. Eu tinha todas as contas em dia e mesmo assim tive que lidar com essa situação. Passei calor e uma noite sem dormir, a falta de energia afetou até mesmo minha rotina. No dia seguinte, quase não consegui ir ao trabalho, porque precisei resolver muitas burocracias para que a energia voltasse”, desabafa Katiane.
Diante da situação, ela procurou a 22ª unidade da Defensoria nos Juizados Especiais, onde foi atendida pelo defensor público Dani Esdras, que explicou que, embora as concessionárias tenham prazos legais para restabelecer o serviço, isso não as isenta de responsabilidade pelos prejuízos causados.
“Mesmo que a concessionária cumpra o prazo para restabelecer a
energia, quando os consumidores sofrem danos, como no caso de
interrupções que afetam sua rotina e saúde, a empresa tem a obrigação de
ressarcir. Esse direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor
e deve ser garantido em casos de falhas no serviço”, afirma.
O que fazer ao sofrer prejuízos por queda de energia?
De acordo com o defensor, “o consumidor deve agir rápido ao registrar o ocorrido e documentar os prejuízos. Caso não consiga uma solução com a concessionária, é importante procurar a Defensoria Pública, que poderá ajudar a formalizar a reclamação e garantir seus direitos”.
Nos casos de queda de energia que gerem prejuízos, o primeiro passo é notificar a concessionária e anotar o número de protocolo. Após isso, é essencial documentar os danos, como equipamentos queimados e mercadorias estragadas, utilizando fotos e guardando as notas fiscais.
Em seguida, deve-se tentar resolver o problema administrativamente, enviando uma solicitação de reparação com todos os comprovantes anexados. A concessionária tem até 90 dias para fornecer uma resposta.
Casos especiais: Prejuízos à saúde
Quando a queda de energia interrompe o funcionamento de aparelhos médicos, como respiradores, a situação requer atenção imediata. Além de registrar o impacto, com laudos médicos que comprovem os riscos à saúde.
“A rapidez é essencial nesses casos, pois não se trata apenas de prejuízos materiais, mas da segurança e bem-estar de quem depende desses equipamentos. O consumidor deve agir com urgência para garantir que seus direitos sejam respeitados e que a empresa responda pelos danos”, conclui Dani Esdras.
SERVIÇO
Defensoria nos Juizados Especiais
Telefone: (85) 98982-9230 ou (85) 9 8975-4449 (somente whatsapp)
Horário: 8h às 12h e de 13h às 17h