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Foto: TV Verdes Mares/Reprodução |
O Poder Judiciário do Ceará condenou o município de Paraipaba a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais aos filhos da idosa Tereza de Araújo Freire, de 84 anos, que morreu após um teto desabar sobre sua cabeça no hospital da cidade. O julgamento ocorreu na última sexta-feira (24).
O incidente ocorreu em maio de 2022. Tereza estava internada na unidade, deitada em uma maca, quando foi atingida por parte do teto e teve a cabeça cortada.
Além disso, segundo os parentes, a idosa não teve nenhum atendimento médico imediato, recebendo os primeiros socorros mais de uma hora depois e, logo em seguida, veio a óbito.
Processo
De acordo com o Tribunal de Justiça, os cinco filhos de Tereza recorreram à Justiça, afirmando que a omissão de socorro e o descaso influenciaram diretamente no agravamento da situação, culminando no falecimento da vítima.
Eles também contestaram a declaração de óbito atestada pelo diretor do hospital, que apontava “insuficiência respiratória aguda” como causa da morte, uma vez que não houve devida perícia no local, tendo o corpo sido deslocado antes da análise dos fatos.
"[Os filhos] também registram que a certidão de óbito e do laudo pericial cadavérico constatou informação diversa da atestada pela diretoria da unidade hospitalar, sendo informado que a vítima morreu devido a 'choque hipovolêmico e perfurações cardíacas'", disse TJCE.
Ainda conforme o TJ, o município de Paraipaba contestou, pedindo a anulação da perícia por ausência de assinatura dos peritos, bem como a inclusão da empresa Fonteneles Castro Construções Eireli, responsável pela reforma do hospital, entregue em agosto de 2020, no polo passivo da ação.
Também foi solicitada a improcedência do pedido de indenização por danos morais e a condenação dos autores por litigância de má-fé.
Julgamento
Ao julgar o processo, o juiz Rodrigo Santos Valle, da Vara Única de Paraipaba, condenou o Município a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a cada um dos cinco filhos da idosa.
"Analisando todas as circunstâncias, as partes envolvidas, a responsabilidade do município de Paraipaba e a sua contribuição para o evento danoso, entende-se razoável a quantia de R$ 150 mil a ser dividida em cota igualitária aos requerentes (R$ 30 mil a cada autor), a título de reparação pelos danos morais, pois esse valor se afigura proporcional e adequado à situação descrita nos autos", diz um trecho da decisão do juiz.
Respondendo ao questionamento do município sobre a prova pericial, o magistrado destacou ser “amplamente conhecido que os laudos emitidos pela Pefoce são assinados digitalmente. Nesse sentido, a assinatura digital é validada por mecanismos eletrônicos de segurança”.
Ele também acrescentou não haver indícios de que “existam quaisquer partes adulteradas, já que o documento foi anexado por ambas as partes, sem qualquer divergência”.
“Há uma base sólida para a atribuição de responsabilidade ao Hospital Municipal de Paraipaba/CE pelos eventos que culminaram no falecimento, não restando dúvidas quanto à causa mortis, que foi claramente influenciada pela ação de um instrumento contundente, neste caso, os escombros – no mínimo, como concausa absolutamente relevante”, afirmou o juiz.
(g1)