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O Banco do Nordeste (BNB) anunciou nesta segunda-feira (29) novas oportunidades para produtores rurais e empreendedores regularizarem dívidas. A instituição oferece três instrumentos legais com descontos, prazos ampliados e condições especiais para quitação e renegociação: Desenrola Rural, Lei 14.166/2021 e Lei 13.340/2016.
O presidente da instituição, Paulo Câmara, destaca que esta é uma iniciativa para permitir que milhares de produtores retomem sua capacidade de investir e gerar renda.
“O Banco do Nordeste, em articulação com o Governo Federal, está adotando medidas que representam um esforço significativo para fortalecer a agricultura familiar, apoiar pequenos empreendedores e permitir que milhares de produtores retomem sua capacidade de investir e gerar renda. São ações que contam com o apoio do presidente Lula, que tem reiterado a prioridade ao desenvolvimento regional e à inclusão produtiva. O Banco do Nordeste está pronto para orientar cada cliente sobre as melhores condições de regularização disponíveis”, afirma Paulo Câmara.
Desenrola Rural
O programa integra uma iniciativa do Governo Federal, coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), em vigor desde 24 de fevereiro de 2025. Ele oferece descontos de até 80% para liquidação e até 65% para renegociação, além de prazos e condições de pagamento alongados.
O público elegível inclui agricultores familiares, pescadores artesanais, povos e comunidades tradicionais, cooperativas da agricultura familiar e produtores com dívidas vinculadas ao Pronaf e outras linhas de crédito rural.
Lei 14.166/2021
A lei permite que produtores rurais e não rurais, de todos os portes, regularizem suas dívidas. As modalidades incluem a quitação à vista, com descontos de até 90%, e o parcelamento com bônus de adimplência de até 50%, com possibilidade de extensão do prazo de pagamento até 2032.
Lei 13.340/2016
A lei vale para contratos de crédito rural firmados até 2011 na região Nordeste e no norte de Minas Gerais e Espírito Santo. Ela permite a quitação ou renegociação das dívidas com descontos de até 95%, dependendo da data da contratação, do valor original e da localização do empreendimento.
(GCMais)