A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nessa quinta-feira (11/9), Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão, por liderar uma trama golpista para tentar manter-se no poder após a derrota eleitoral de 2022. Além do ex-presidente, outros sete aliados foram condenados. O julgamento terminou em 4 a 1. Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram pela condenação; Luiz Fux, pela absolvição.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia acusado Bolsonaro de chefiar uma organização criminosa armada, tentar abolir violentamente o Estado Democrático de Direito, praticar golpe de Estado e causar danos a patrimônio da União e tombado. O ex-presidente e os demais réus, também condenados, negam as acusações.
Confira os votos do STF para condenar Bolsonaro e outros 7 réus por todos os crimes:
Apesar da pena estabelecida em regime, inicialmente, fechado, Bolsonaro não deve ser preso imediatamente. Isso, porque a execução da pena só ocorre depois do chamado trânsito em julgado, quando todos os recursos possíveis forem analisados.
Publicação do acórdão
Após a conclusão do julgamento, o próximo passo é a publicação do acórdão, documento que formaliza os votos e a decisão dos ministros. Esse prazo pode se estender até 60 dias, mas há possibilidade de ocorrer antes.
Em abril deste ano, por exemplo, o acórdão que tornou Bolsonaro réu foi publicado em apenas 15 dias.
A partir da publicação do acórdão, abre-se o prazo para que as defesas dos condenados apresentem recursos. É esse marco que define o início da próxima fase do processo.

Recursos da defesa
Com o acórdão publicado, a defesa terá cinco dias para protocolar recursos. O primeiro recurso cabível, neste caso, é o embargo de declaração, que serve para apontar contradições, omissões ou erros materiais na decisão. A defesa de Bolsonaro já sinalizou que vai recorrer com esse instrumento, alegando possíveis contradições nos votos.
Esse recurso, no entanto, não muda o mérito da condenação. Ele tem apenas a função de esclarecer pontos da decisão. Durante o tempo em que tramita, ele pode atrasar a execução da pena.
Já os embargos infringentes, que poderiam levar o caso da Primeira Turma ao plenário do STF (composto por 11 ministros), não são possíveis nesse caso. Esse recurso só é admitido quando pelo menos dois ministros da Turma votam pela absolvição. Como apenas Luiz Fux divergiu, o requisito não foi cumprido.
A defesa ainda pode recorrer a pedidos de habeas corpus, alegando fatores como idade ou saúde debilitada. Nessa hipótese, o STF poderia autorizar que Bolsonaro cumpra prisão domiciliar, em vez de regime fechado.
Em nota após o julgamento, a defesa do ex-presidente se manifestou dizendo que “as penas fixadas são absurdamente excessivas e desproporcionais” e que, por isso, depois de analisar os termos do acórdão, “ajuizará os recursos cabíveis, inclusive no âmbito internacional”.
Prisão e execução da pena
A pena imposta pelo STF prevê início em regime fechado, o que significa que Bolsonaro deverá ser conduzido a um estabelecimento prisional. Existe a possibilidade de que seja destinada a ele uma cela especial, como nas instalações da Polícia Federal. No entanto, a chance de permanência no complexo penitenciário da Papuda, em Brasília, não é descartada.
(Metropoles)



