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JL Rosa/Arquivo DN |
Quando um carro ou uma moto para no semáforo vermelho, tem sido cada vez mais comum presenciar condutores usando aqueles minutos de pausa para checar o celular. O que muita gente não sabe é que, mesmo com veículo momentaneamente parado, o ato é considerado uma infração e pode ser capturado pelas câmeras de videomonitoramento espalhadas por Fortaleza.
Nas ruas da cidade, motoristas são vistos enviando mensagens de textos, áudio, acessando as redes sociais e, enquanto alguns acabam nem percebendo que o sinal abriu e recebem buzinadas para voltarem a atenção ao trânsito, outros seguem com o celular na mão mesmo após o fluxo do tráfego ser retomado.
Desde 2024, o Município voltou a usar as câmeras para monitorar o uso de celulares de forma mais intensiva. Após uma disputa na Justiça, desde 2021, a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) de Fortaleza tem permissão para fiscalizar e aplicar multas pelos equipamentos eletrônicos de videomonitoramento.
Em nota enviada ao Diário do Nordeste, o órgão esclarece que, “assim como em outras cidades do País, a fiscalização do uso do celular é realizada tanto pelos agentes de trânsito em campo quanto pelo videomonitoramento, nos termos da Resolução nº 909/2022” do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Esse documento determina que a autoridade de trânsito pode “autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas ‘on-line’ por esses sistemas”.
Anteriormente, em junho de 2024, a AMC se posicionou afirmando que as infrações cometidas no interior de veículos não eram registradas pelo órgão e eram coibidas apenas pela presença de agentes nas ruas.
No entanto, em nota enviada ao Diário do Nordeste na última semana, a Autarquia ressaltou que os agentes do órgão estão aptos a fiscalizar infrações no interior do veículo desde quando saiu a decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto de 2024, pois ao processo não cabia mais recurso.
“Toda conduta e comportamento do condutor deverá observar as normas preceituadas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), constituindo infração de trânsito a prática de atividades que representem qualquer tipo de perigo ou desatenção do condutor”, diz um trecho do documento.
O órgão municipal destaca que tanto o STF como o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmam a legalidade do uso do videomonitoramento para a fiscalização, “inclusive para condutas observadas no interior dos veículos, desde que previstas no Código de Trânsito Brasileiro e regulamentadas pelo Contran”.
“Os acórdãos transitaram em julgado, consolidando o entendimento de que a medida não viola a privacidade e está em conformidade com a legislação e a Constituição Federal”, finaliza a nota.
A AMC ainda complementa que só registra irregularidades flagradas em tempo real pelos agentes e que as imagens não ficam armazenadas. Os condutores podem verificar placas de sinalização vertical indicando quando a via é fiscalizada por videomonitoramento.
A reportagem solicitou o número de infrações registradas por meio de videomonitoramento, mas a AMC não enviou os dados até o fechamento desta matéria.
Quais infrações podem ser registradas?
O advogado Daniel Siebra, presidente da Comissão de Trânsito, Tráfego e Mobilidade Urbana (CTTMU) da Ordem dos Advogados do Estado do Ceará (OAB-CE), explica que, em tese, toda infração que não tenha a necessidade de abordagem por parte do agente pode ser aplicada por videomonitoramento.
“Por exemplo, se a pessoa está conduzindo o veículo com calçado inapropriado, precisaria que um agente abordasse, presenciasse, para poder multar. Então, essa multa por videomonitoramento, desde que ele seja feito por um agente de trânsito, qualquer infração poderá ser enquadrada”, explica.
Atualmente, ele explica que os relatos têm dado conta de multas aplicadas por videomonitoramento por infrações envolvendo celular e cinto de segurança, inclusive no banco traseiro.
“Mas, basicamente, qualquer multa que não requeira a abordagem do agente pode ser enquadrada, até o estacionamento irregular, o braço para fora do veículo, uma criança que está sem cadeirinha”, reforça.
O advogado explica que existem quatro infrações relacionadas ao uso do celular no trânsito:
- Segurar o celular
- Utilizar fone de ouvido
- Digitar no celular
- Apoiar o celular no ombro
“A lei fala expressamente que, mesmo em imobilização temporária, a infração deve ser aplicada. Com o carro parado no sinal ou em um engarrafamento, pode ser flagrado e autuado”, continua Siebra.
Ele destaca que o uso do celular no trânsito reduz a atenção, levando a colisões, e está entre as principais causas de mortes em sinistros.
Penso que é uma medida dura, mas acredito que, com o tempo, a população vai se acostumar. [...] A longo prazo, acredito que o trânsito vai ficar mais seguro e a gente vai ter que se adequar a essa nova realidade.
Dirigir usando apenas uma das mãos enquanto a outra segura ou manuseia outro dispositivo, como telefone ou comida, é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293 e penalidade de 7 pontos na habilitação, conforme o artigo 252 do CTB.
A cláusula também entende como conduta infracional o uso de fones nos ouvidos. No caso de suportes de celular, não existe restrição prevista na legislação.
O condutor também pode ser enquadrado no Artigo 169 do CTB, que considera infração leve dirigir sem atenção ou sem cuidados indispensáveis à segurança. A multa é de R$ 88,38.
Dirigir sem cinto de segurança ou transportando passageiro sem o equipamento é considerado infração grave pelo artigo 167 do CTB. Nos dois casos, a multa é de R$ 195,23, com penalidade de 5 pontos na habilitação.
Veja mais informações sobre tipos de multas para motoristas de carros e motociclistas ao final da reportagem.
Perigos do uso do celular ao volante
Uma diretriz médica da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), de 2021, aponta que, ao digitar uma mensagem de texto, o condutor fica em média 4,5 segundos sem prestar atenção na via.
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Legenda: Dirigir usando apenas uma das mãos enquanto a outra segura ou manuseia outro dispositivo, como o celular, é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293 e penalidade de 7 pontos na habilitação / Foto: Fake Moon/Shutterstock |
Dependendo da velocidade, o motorista poderá percorrer até 100 metros desatento, com tempo e distâncias suficientes para causar um atropelamento.
O fator psicológico é um dos que afetam um motorista ou motociclista que trafega utilizando um telefone. A imprevisibilidade de uma ligação ou de uma mensagem pode perturbar ou distrair um condutor. Dessa forma, qualquer manuseio do celular no trânsito é uma infração – até mesmo apoiar o celular nas pernas.
Ações na Justiça
Uma ação cível ajuizada em 2017, pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF), solicitava a suspensão da fiscalização de trânsito e o registro de autuações por videomonitoramento em Fortaleza. Para o órgão, as câmeras de alta resolução violavam os direitos de intimidade e vida privada previstos na Constituição Federal.
O MPF também pontuava que os equipamentos não estavam regulamentados pelo Contran. As câmeras de videomonitoramento permitem zoom de até 20 vezes e alcance de 400 metros no registro de imagens.
Anos depois, um acórdão estabelecido em novembro de 2021 autorizou a fiscalização pelo entendimento de que não havia dano à intimidade com a filmagem de veículos em via pública. Em 2022, a Justiça determinou, a nível regional, a permissão para o uso das câmeras na fiscalização de determinadas infrações no trânsito de Fortaleza.
Os desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) entenderam que não há violação ao princípio da legalidade, nem cerceamento do direito de defesa pela ausência de gravação das imagens.
Em junho de 2024, o STJ validou a aplicação de multa por câmera de videomonitoramento nas vias urbanas de todo o País. À época, a AMC informou em nota ao Diário do Nordeste que as infrações cometidas no interior do veículo não estavam sendo registradas pelo videomonitoramento, mesmo após a decisão do STJ.
“As irregularidades são coibidas somente pela presença de agentes em campo", dizia a nota. O órgão reforçou que o tipo de fiscalização não representa violação do direito à privacidade.
Veja, abaixo, algumas infrações para condutores de carros e motocicletas, com as respectivas legislações e penalidades.
Para motoristas de carros
- Avançar sinal vermelho
Infração gravíssima prevista no artigo 208 do CTB
Multa de R$ 293,47
Pontos na habilitação: 7
- Parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal
Infração média prevista no artigo 183 do CTB
Multa de R$ 130,16
Pontos na habilitação: 4 pontos
- Transitar em faixa ou via exclusiva para ônibus/ciclomotores
Infração grave, conforme o artigo 184 do CTB
Multa de R$ 195,23
Pontos na habilitação: 5 pontos
- Usar celular ao volante, segurando ou manuseando o aparelho
Infração gravíssima, segundo o artigo 252 do CTB
Multa de R$ 293,47
Pontos na habilitação: 7
- Dirigir utilizando fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular
Infração média, segundo o artigo 252 do CTB, inciso VI
Multa de R$ 130,16
Pontos na habilitação: 4
- Dirigir sem cinto de segurança
Infração grave, segundo o artigo 167 do CTB
Multa de R$ 195,23
Pontos na habilitação: 5
- Transportar passageiro sem cinto de segurança
Infração grave, segundo artigo 167 do CTB
Multa de R$ 195,23
Pontos na habilitação: 5
- Estacionar em local proibido, como sobre calçadas, ciclofaixas ou vagas exclusivas
Infrações variam de leve a gravíssima, conforme os artigos 181 e 182 do CTB
Multas de R$ 88,38 a R$ 293,47
Pontos na habilitação: 3 a 7, com remoção do veículo
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida
Até 20% acima do limite
Infração média, conforme o artigo 218 do CTB
Multa de R$ 130,16
Pontos na habilitação: 4
De 20% a 50% acima do limite
Infração grave
Multa de R$ 195,23
Pontos na habilitação: 5
Mais de 50% acima do limite
Infração gravíssima
Multa de R$ 880,41
Pontos na habilitação: 7, com suspensão da CNH
- Deixar de dar preferência a pedestre em faixa
Infração gravíssima, segundo o artigo 214 do CTB, incisos I e II
Multa de R$ 293,47
Pontos na habilitação: 7 pontos
- Transitar pelo acostamento
Infração gravíssima, segundo o artigo 193 do CTB
Multa de R$ 880,41, multiplicada por 3
Pontos na habilitação: 7, com remoção do veículo
Para motociclistas
- Conduzir sem capacete ou com capacete mal afivelado
Infração gravíssima, segundo o artigo 244 do CTB, incisos I e II
Multa de R$ 293,47
Pontos na habilitação: 7, com suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo
- Transportar passageiro sem capacete ou em posição irregular
Infração gravíssima, conforme artigo 244 do CTB, inciso II
Multa de R$ 293,47
Pontos na habilitação: 7, com suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo
- Transitar com farol apagado
Infração gravíssima, conforme artigo 244 do CTB, inciso IV
Multa de R$ 293,47
Pontos na habilitação: 7, com suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo
- Realizar manobras perigosas, como empinar ou malabarismo
Infração gravíssima, conforme artigo 244 do CTB, inciso III
Multa de R$ 293,47
Pontos na habilitação: 7, com suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH
- Circular em locais proibidos, como calçadas ou passagens de pedestres/ciclistas
Infração gravíssima, conforme artigos 193 e 244 do CTB, inciso VIII
Multa de R$ 880,41, com valor multiplicado por 3
Pontos na habilitação: 7, com remoção do veículo
- Ultrapassagem em local proibido ou entre veículos
Pela contramão em faixa contínua ou em cruzamento
Infração gravíssima, conforme artigo 202 do CTB
Multa de R$ 293,47
Pontos na habilitação: 7, com suspensão do direito de dirigir
Pela direita
Infração média, conforme artigo 199 do CTB
Multa de R$ 130,16
Pontos na habilitação: 4
Pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível
Infração gravíssima, conforme artigo 202 do CTB
Multa de R$ 293,47, multiplicado por 5
Pontos na habilitação: 7
- Avançar sinal vermelho
Infração gravíssima conforme artigo 208 do CTB
Multa de R$ 293,47
Pontos na habilitação: 7
- Parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal
Infração média, conforme artigo 183 do CTB
Multa de R$ 130,16
Pontos na habilitação: 4
(Diário do Nordeste)