STF encerra julgamento de recursos de Bolsonaro nesta sexta (14)


 


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerra, nesta sexta-feira (14), o julgamento dos recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis réus da trama golpista. 

O fim da etapa dará início a prazo para a apresentação de novos embargos e deixa os acusados mais próximos de cumprir pena. As informações são do jornal O Globo

Recursos foram rejeitados

Ainda na semana passada, quando começou o julgamento, os quatro ministros da turma votaram para rejeitar as contestações dos representantes dos acusados, entre eles os do antigo chefe de Estado.

A análise continua aberta no plenário virtual até o fim do dia e, nesse meio tempo, os magistrados podem mudar de posicionamento, solicitar vista ou destaque.

Dos oito membros do chamado "núcleo 1" da trama golpista, somente o tenente-coronel Mauro Cid não recorreu da condenação. 

O que acontece depois? 

Com o término do julgamento, o resultado será proclamado no próximo dia útil, ou seja, na segunda-feira (17)

Em seguida, deve ser publicado o acórdão, que oficializa o resultado. Como o julgamento ocorreu virtualmente, essa publicação é mais rápida e pode ocorrer em um intervalo de poucos dias.

Novos recursos

Depois, começa o prazo para as defesas dos réus apresentarem novos recursos. Nessa etapa, os representantes podem optar por protocolar novos embargos de declaração. 

Esse tipo de recurso pode solicitar esclarecimentos sobre omissões, contradições e obscuridades nos votos, mas não reverte o quadro de condenação.

Embargos infringentes

Conforme O Globo, nesse momento também será possível que as defesas apresentem os chamados embargos infringentes — recursos que contestam o mérito da sentença e conseguiriam reduzir pena. A defesa de Bolsonaro declarou anteriormente que deve recorrer ao dispositivo jurídico. 

Segundo o portal g1, caso os representantes dos réus apresentem os embargos infringentes, o relator, ministro Alexandre de Moraes, pode entender que as contestações não cabem e que têm objetivo meramente protelatório, visando adiar o cumprimento da pena. Assim, as prisões poderiam ser decretadas antes da análise dos recursos.


(Diário do Nordeste)

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