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| Foto: Divulgação / SSPDS |
Um idoso de 64 anos foi preso no município de Paracuru, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), após ser flagrado com mais de 50 kg de fios de energia furtados. A captura aconteceu nesta quarta-feira (3), durante execução da Operação Celare, realizada de modo integrado pelas forças de segurança do Ceará.
Com isso, o suspeito foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Paracuru, onde foi autuado em flagrante por estelionato e colocado à disposição da Justiça.
A operação foi deflagrada para combater o furto qualificado de fios de energia, fios, transformadores e hidrômetros. As ações são desempenhadas pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), por meio da Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional (Copol).
A ação contou com a participação de equipes da Polícia Militar do Ceará (PMCE), da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE), e da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce). A operação também teve o apoio da Enel Distribuição Ceará e da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece). Os trabalhos contaram com dados e informações coletadas pela Coordenadoria de Inteligência (Coin) da SSPDS.
“O trabalho policial teve como objetivo combater a receptação de material de procedência duvidosa, reprimir o furto de energia elétrica e disciplinar o mercado, contribuindo para a segurança e o bem-estar da comunidade”, pontua a Secretaria de Segurança, pontuando ainda que os trabalhos continuam acontecendo, na região e na capital cearense.
A lei
Alguém flagrado com essa quantidade de fios de energia furtados pode ser enquadrado no crime de furto qualificado, previsto no art. 155, § 8º, do Código Penal Brasileiro (alterado pela Lei nº 15.181/2025), que pune especificamente a subtração de fios, cabos ou equipamentos usados no fornecimento ou transmissão de energia elétrica. Se não for o autor do furto, mas estiver em posse dos fios sabendo da origem ilícita, aplica-se o crime de receptação qualificada (art. 180, § 1º, com agravantes da Lei 15.181/2025), com pena de reclusão de 1 a 8 anos dobrada em casos qualificados, visando coibir o comércio ilegal desses materiais.
(GCMais)



