Idoso é preso com 50 kg de fios de energia furtados em Paracuru, no Ceará

Idoso é preso com 50 kg de fios de energia furtados em Paracuru, no Ceará
Foto: Divulgação / SSPDS
 



Um idoso de 64 anos foi preso no município de Paracuru, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), após ser flagrado com mais de 50 kg de fios de energia furtados. A captura aconteceu nesta quarta-feira (3), durante execução da Operação Celare, realizada de modo integrado pelas forças de segurança do Ceará.

Na operação, foi feita fiscalização de estabelecimentos que comercializam sucatas e reciclagens. Durante a ação no bairro Novo Paracuru, as equipes capturaram um homem, de 64 anos, e foram apreendidos em uma reciclagem de sua propriedade 50 quilos de cabos 4 AWG e seis metros de cabo concêntrico de alumínio, pertencentes à distribuidora de energia Enel.

Com isso, o suspeito foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Paracuru, onde foi autuado em flagrante por estelionato e colocado à disposição da Justiça.

A operação foi deflagrada para combater o furto qualificado de fios de energia, fios, transformadores e hidrômetros. As ações são desempenhadas pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), por meio da Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional (Copol).

A ação contou com a participação de equipes da Polícia Militar do Ceará (PMCE), da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE), e da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce). A operação também teve o apoio da Enel Distribuição Ceará e da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece). Os trabalhos contaram com dados e informações coletadas pela Coordenadoria de Inteligência (Coin) da SSPDS.

“O trabalho policial teve como objetivo combater a receptação de material de procedência duvidosa, reprimir o furto de energia elétrica e disciplinar o mercado, contribuindo para a segurança e o bem-estar da comunidade”, pontua a Secretaria de Segurança, pontuando ainda que os trabalhos continuam acontecendo, na região e na capital cearense.

A lei

Alguém flagrado com essa quantidade de fios de energia furtados pode ser enquadrado no crime de furto qualificado, previsto no art. 155, § 8º, do Código Penal Brasileiro (alterado pela Lei nº 15.181/2025), que pune especificamente a subtração de fios, cabos ou equipamentos usados no fornecimento ou transmissão de energia elétrica.​ Se não for o autor do furto, mas estiver em posse dos fios sabendo da origem ilícita, aplica-se o crime de receptação qualificada (art. 180, § 1º, com agravantes da Lei 15.181/2025), com pena de reclusão de 1 a 8 anos dobrada em casos qualificados, visando coibir o comércio ilegal desses materiais.


(GCMais)

Postagens mais visitadas do mês