IPVA 2026: boleto para pagamento já pode ser emitido no Ceará

IPVA 2026: boleto para pagamento já pode ser emitido no Ceará
Foto: Thiara Montefusco / Governo do Ceará



Os proprietários de veículos emplacados no Ceará já podem emitir o boleto para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026. A liberação do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) começou na última quinta-feira (1º), conforme informou a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE).

A emissão do boleto pode ser feita por três canais oficiais. O contribuinte pode acessar o site da Sefaz, na aba Portal de Serviços; utilizar o aplicativo Meu IPVA, disponível gratuitamente para sistemas Android e iOS; ou solicitar o documento por meio do Assistente Virtual da Sefaz, pelo WhatsApp (85) 3108-1404. No caso do atendimento via WhatsApp, a Sefaz orienta que o contribuinte verifique se o número possui selo verde de verificação e está identificado como Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

Quem optar pelo pagamento em cota única até o dia 30 de janeiro de 2026 terá desconto de 5%. Esse abatimento pode chegar a 10% para os contribuintes participantes do programa Sua Nota Tem Valor (SNTV), que tenham acumulado pontos entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, já que o programa concede até 5% adicional de desconto.

IPVA 2026

O IPVA 2026 também poderá ser parcelado em até cinco vezes, com vencimentos nos dias 13 de fevereiro, 13 de março, 13 de abril, 13 de maio e 12 de junho. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100. O desconto do programa Sua Nota Tem Valor também pode ser aplicado na opção parcelada, desde que os pagamentos sejam realizados dentro dos prazos estabelecidos.

A Secretaria da Fazenda alerta para cuidados no momento do pagamento, especialmente nas operações via Pix, que podem ser feitas em qualquer instituição financeira. O contribuinte deve conferir se o favorecido é a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e se o CNPJ informado é 07.954.597/0001-52. A Sefaz-CE reforça que não envia guias de recolhimento pelos Correios, WhatsApp ou e-mail.

Estão isentos do pagamento do IPVA pessoas com deficiência, além de proprietários de máquinas agrícolas e de terraplanagem, táxis, mototáxis, ônibus, micro-ônibus, vans e topics utilizados no transporte urbano, metropolitano e intermunicipal. Também têm direito à isenção os veículos com mais de 15 anos de fabricação.

Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com o Plantão Fiscal da Sefaz pelo telefone (85) 3108-2200.


( Portal GCMAIS)

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