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Médico e ex-professor universitário é preso suspeito de assediar sexualmente aluna no Ceará. — Foto: Redes sociais/Reprodução |
O médico e ex-professor universitário Yuri Portela, preso no dia 29 de janeiro em Quixadá por suspeita de assédio sexual e violência psicológica contra uma aluna, teve a prisão preventiva revogada nesta quarta-feira (18) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele deve ser solto nos próximos dias.
Na decisão judicial, a Corte considerou que não havia fatos novos que justificassem a prisão preventiva, uma vez que os crimes dos quais Yuri é acusado ocorreram em maio de 2025 e, desde então, não houve nenhum outro delito.
A defesa de Yuri também pontuou que, desde junho de 2025, a vítima possui medidas protetivas contra ele, que nunca foram descumpridas, e a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), apresentada em setembro de 2025, não requereu a prisão preventiva.
"Os fatos descritos no decreto concentram-se no mês de maio de 2025 64/65 ao passo que a prisão preventiva somente foi decretada, em 28 de janeiro de 2026 sem indicação de qualquer acontecimento, ameaça recente ou agravamento concreto do superveniente que revele reiteração cenário fático", aponta o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
O pedido de prisão apresentado em janeiro pelo MPCE disse que o investigado usava sua posição de docente para constranger a aluna a manter relações de cunho sexual, oferecendo vantagens acadêmicas a ela.
Na decisão judicial, o STJ aponta que o MP fala da necessidade de prisão sem apontar "qual risco atual subsistiria meses após os acontecimentos", e reconhece que desde a imposição das medidas protetivas, em junho de 2025, não houve notícia de descumprimento.
Por meio de nota, a defesa de Yuri celebrou a decisão tribunal, que determinou a soltura imediata de Yuri.
A decisão, tecnicamente irrepreensível, reconheceu o que a defesa sustentou desde o início: a prisão preventiva foi decretada sem fundamentação concreta, baseando-se exclusivamente na gravidade abstrata do delito e em elementos já inerentes ao próprio tipo penal, sem demonstração de risco atual à ordem pública ou à instrução criminal. Ressaltamos que, durante toda a instrução processual, a inocência de nosso cliente será plenamente demonstrada", disseram os advogados Bruno Queiroz e Júnior Pinheiro.
(g1)
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