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| Momento em que veículos foram arremessados durante queda de ponte — Foto: Arte g1 |
Imagens publicadas nas redes sociais mostram novos ângulos do momento do desabamento da ponte JK, entre Aguiarnópolis (TO) e Estreito (MA). No vídeo, é possível ver o instante em que caminhões e uma moto foram arremessados.
O acidente aconteceu no dia 22 de dezembro de 2024, pouco antes das 15h. O vão central da ponte colapsou e derrubou parte da estrutura, levando diversos veículos para o fundo do Rio Tocantins. A tragédia deixou 14 mortos, três desaparecidos, e um ferido.
Os vídeos mostram que a travessia seguia normalmente até que a ponte começou a afundar e desabou. As imagens foram divulgadas nas redes sociais pela página Web TV Jaguar News.
A Ponte JK tinha sido construída em 1960 e há anos era alvo de reclamações dos usuários. A última grande reforma da estrutura ocorreu entre 1998 e 2000. O laudo da Polícia Federal apontou que queda foi provocada pela deformação do vão central, causada pelo excesso de peso dos veículos.
Advogada cobrou providências
“Uma tragédia que poderia ter sido evitada se houvesse cuidado, manutenção, fiscalização e responsabilidade. Que a memória desse dia nos lembre que vidas não podem ser tratadas com descaso, silêncio e irresponsabilidade. Respeito e indenização já", desabafou.
O DNIT afirmou que as demandas relacionadas às indenizações estão judicializadas e está em tratativas para realizar mutirões com foco na busca de soluções consensuais (Veja nota completa abaixo).
Relembre o acidente
O que restou da ponte passou por uma implosão em fevereiro de 2025. Logo após o procedimento, as obras da nova estrutura que passa pela rodovia BR-226 começaram. A nova ponte foi inaugurada no dia 22 de dezembro de 2025.
Íntegra da nota do DNIT
O DNIT informa que as demandas relacionadas às indenizações decorrentes do desabamento da Ponte Juscelino Kubitschek, ocorrido entre Estreito (MA) e Aguiarnópolis (TO), em dezembro de 2024, encontram-se atualmente judicializadas.
Há diversas ações em tramitação, ajuizadas por particulares, por entes públicos — como o Ministério Público — e por organizações da sociedade civil. Nessas demandas, são discutidos diferentes tipos de indenização, incluindo danos materiais, danos morais, lucros cessantes e eventuais danos ambientais.
Nesse contexto, estão em tratativas, junto à Justiça Federal, iniciativas voltadas à realização de mutirões com foco na busca de soluções consensuais, com o objetivo de conferir maior celeridade e efetividade às respostas às famílias atingidas. Também há a possibilidade de celebração de acordos, observados os procedimentos e critérios estabelecidos na Portaria nº 498/AGU, a partir da análise de viabilidade jurídica e administrativa das propostas apresentadas pelas partes envolvidas.
No momento, não é possível estabelecer uma previsão geral para o pagamento das indenizações. No caso das ações judiciais, eventuais pagamentos dependerão do regular andamento processual e ocorrerão por meio de requisições judiciais, como precatórios ou RPVs (Requisições de Pequeno Valor), após decisão definitiva.
A condução das demandas judiciais envolve a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do DNIT e dos órgãos de representação judicial da autarquia, em articulação com o DNIT e demais órgãos competentes.
As famílias interessadas devem acompanhar o andamento de seus processos por intermédio de seus advogados, no caso de ações individuais, ou por meio do Ministério Público e de associações representativas, nas ações coletivas.
Por fim, destaca-se que há diversas ações judiciais em curso sobre o tema, em diferentes fases processuais — incluindo fase inicial, produção de provas, análise judicial e tentativas de conciliação —, o que reforça a complexidade do caso e a necessidade de tratamento individualizado das demandas.
(g1)
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