Eleitor tem até 6 de maio para regularizar título e acessar serviços eleitorais

Eleitor tem até 6 de maio para regularizar título e acessar serviços eleitorais
Foto: Reprodução
 



Eleitores de todo o país têm até o dia 6 de maio para regularizar o título e atualizar dados junto à Justiça Eleitoral. O prazo vale para emissão do primeiro documento, transferência de domicílio, atualização cadastral e regularização de pendências. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado temporariamente em função das eleições, previstas para outubro. Quem não resolver a situação pode enfrentar restrições legais.

Entre os serviços disponíveis até o prazo final estão a emissão do título, atualização de informações, transferência de local de votação e cadastro biométrico. A recomendação da Tribunal Superior Eleitoral é evitar deixar a regularização para os últimos dias, devido ao aumento na procura.

A partir de 7 de maio, a maioria dos atendimentos será suspensa e só deve ser retomada após o período eleitoral. O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro, e o segundo turno, se necessário, para o dia 25 do mesmo mês.

Eleitor tem até 6 de maio para regularizar título e acessar serviços eleitorais

Os serviços podem ser feitos de forma online, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE, ou presencialmente em cartórios e postos de atendimento. Em Fortaleza, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará ampliou o funcionamento para atender à demanda crescente.

Desde o início da operação especial, milhares de atendimentos já foram realizados. Além da sede do TRE-CE, unidades em shoppings também oferecem serviços, com horários estendidos durante a semana, feriado e fim de semana.

Antes de ir até um posto físico, a orientação é verificar a situação eleitoral pelos canais digitais. Em muitos casos, a regularização pode ser feita pela internet, sem necessidade de deslocamento. Para atendimento presencial, é necessário realizar agendamento.

Quem estiver com o título irregular pode enfrentar impedimentos, como dificuldade para obter certidão de quitação eleitoral, emitir passaporte, se matricular em instituições públicas ou assumir cargos públicos.

O voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos. Já para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo.

Acessibilidade e atendimento ampliado no TRE-CE

O TRE-CE também orienta que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida atualizem seus dados até o prazo final. A informação é essencial para que a Justiça Eleitoral organize locais de votação com estrutura adequada.

Além disso, o órgão realizou vistorias em milhares de locais de votação e prevê a oferta de seções com recursos de acessibilidade, incluindo identificação adequada, instalação em locais acessíveis e apoio especializado.

Acessibilidade ao eleitor

  • Identificação visível das seções
  • Instalação preferencial no térreo
  • Ambientes sem barreiras físicas
  • Acesso com segurança, conforto e autonomia

Apoio especializado

  • Coordenador de acessibilidade para suporte presencial
  • Central de Libras com intérpretes por videochamada
  • Recursos de áudio com fones para eleitores com deficiência visual

A Justiça Eleitoral reforça que o planejamento dessas ações depende das informações registradas pelos próprios eleitores no cadastro.

O que pode ser feito online e presencialmente; confira

Pode ser feito online

  • Transferir o domicílio eleitoral
    Pode ser feito online, pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem já tem a biometria. Caso não, presencialmente mediante agendamento prévio.
  • Atualizar dados cadastrais
    Pode ser feita online, pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem já tem a biometria. Caso não, presencialmente mediante agendamento prévio.
  • Regularizar a situação eleitoral em caso de pendências
    Para verificar a situação do título, basta acessar o Autoatendimento Eleitoral e consultar se o cadastro está regular. A depender da pendência, pode haver necessidade de comparecimento.

Apenas presencial

  • Tirar o primeiro título
    Já não pode ser iniciado de forma online pelo Autoatendimento Eleitoral. Precisa ser requerido presencialmente por causa da necessidade de coletar biometria. O prazo pra iniciar a solicitação por meio remoto encerrou em 6 de abril.

Só presencial

  • Cadastrar a biometria
    Precisa ser feita presencialmente.



(GC+)

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