Quarta parcela do IPVA 2026 vence nesta quarta-feira (13) no Ceará

Quarta parcela do IPVA 2026 vence nesta quarta-feira (13) no Ceará
Foto: Reprodução
 



Os proprietários de veículos emplacados no Ceará devem ficar atentos ao calendário do IPVA 2026. A quarta parcela do imposto vence nesta quarta-feira (13), conforme cronograma divulgado pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE).

Os contribuintes que optaram pelo parcelamento do tributo ainda terão uma última cota a ser paga no dia 12 de junho. Segundo a Sefaz, o valor mínimo estabelecido para cada parcela é de R$ 100.

Quem participa do programa Sua Nota Tem Valor (SNTV) pode garantir até 5% de desconto no IPVA 2026, desde que tenha acumulado pontos por meio de notas fiscais emitidas entre dezembro de 2024 e novembro de 2025.

Saiba como emitir o boleto do IPVA 2026

O boleto do IPVA 2026 pode ser gerado por diferentes canais disponibilizados pela Secretaria da Fazenda do Ceará.

Confira as opções disponíveis:

  • Portal de Serviços no site oficial da Sefaz-CE;
  • Aplicativo Meu IPVA, disponível para Android e iOS;
  • Assistente Virtual da Sefaz pelo WhatsApp no número (85) 3108-1404.

No caso do atendimento pelo WhatsApp, o órgão orienta que o contribuinte confirme se o contato possui selo de verificação e identificação oficial da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

O pagamento pode ser realizado via Pix em qualquer instituição financeira. Também é possível quitar o imposto em bancos credenciados, lotéricas e por meio de cartão de crédito vinculado ao Banco do Brasil ou Bradesco.

IPVA 2026 exige atenção contra golpes e fraudes

A Secretaria da Fazenda reforça que os contribuintes devem redobrar os cuidados durante o pagamento do IPVA 2026, especialmente nas operações feitas por Pix.

Antes de concluir a transferência, é necessário verificar se o favorecido informado é “Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará” e se o CNPJ corresponde ao número 07.954.597/0001-52.

O órgão também alerta que não envia boletos ou links de pagamento por WhatsApp, e-mail ou Correios.

Além disso, alguns grupos possuem direito à isenção do imposto. O benefício contempla pessoas com deficiência, proprietários de máquinas agrícolas e veículos de transporte como táxis, mototáxis, ônibus, vans e topics, além de automóveis com mais de 15 anos de fabricação.



(GC+)

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