O prazo para adesão aos acordos de precatórios no Ceará termina nesta sexta-feira (24). A oportunidade é destinada aos credores que possuem valores a receber do poder público, reconhecidos definitivamente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), e que desejam antecipar o pagamento por meio de uma conciliação direta.
Ao todo, foram disponibilizados R$ 48,8 milhões para a realização dos acordos. A iniciativa permite que pessoas físicas e jurídicas que aguardam o pagamento de precatórios possam negociar a antecipação dos valores dentro das condições estabelecidas pelo Governo do Estado.
Segundo o TJCE, o pedido de participação na audiência de conciliação deve ser feito exclusivamente pelo procedimento divulgado pelo tribunal. A Corte informou que essa é a única forma de ingressar no processo de negociação, não sendo aceitas outras modalidades de solicitação.
Precatórios no Ceará: veja quem pode aderir ao acordo até sexta-feira
Os precatórios são valores devidos pelo poder público após uma decisão judicial definitiva, quando não há mais possibilidade de recurso. Esses pagamentos costumam seguir uma ordem cronológica definida pela Justiça, mas os acordos de conciliação permitem que os credores possam receber antes, desde que aceitem as condições propostas.
A medida anunciada pelo Governo do Estado estabelece diferentes percentuais de pagamento conforme o valor atualizado do precatório.
Para créditos de até R$ 200 mil, foi definido percentual base de 70%. Já para valores acima de R$ 200 mil e até R$ 500 mil, o percentual previsto é de 65%. Nos casos em que o precatório ultrapassa R$ 500 mil, a proposta estabelece pagamento equivalente a 60% do valor atualizado.
Além disso, há previsão de um acréscimo de 10% para credores com idade superior a 70 anos ou que sejam portadores de doença grave.
Como funcionam os descontos e valores dos acordos de precatórios
A adesão ao acordo representa uma alternativa para quem deseja receber os recursos antes do pagamento tradicional dos precatórios, mas envolve a aceitação dos percentuais definidos na negociação.
O interessado deve avaliar as condições apresentadas antes de formalizar o pedido, considerando o valor disponível no processo e a possibilidade de antecipação do recebimento.
O procedimento pode ser realizado por meio de advogado ou diretamente pelo próprio credor, conforme as regras estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Ceará.
Nos casos em que o requerimento for feito por advogado, o profissional deve preencher o formulário disponibilizado pelo TJCE e seguir as orientações previstas no edital da conciliação.
Documentos necessários para solicitar a conciliação com o poder público
Para participar do processo, os credores precisam apresentar uma documentação específica. Entre os documentos solicitados estão:
- documento de identificação com foto e CPF do credor;
- CNPJ, caso o credor seja pessoa jurídica;
- comprovante de dados bancários;
- comprovante de endereço atualizado;
- termo de anuência para participação no acordo.
Quando o pedido for feito diretamente pelo credor, sem representação de advogado, os documentos devem ser enviados para a Central de Atendimento Judicial (CAJ) do TJCE pelo e-mail informado pelo tribunal: cajfortaleza@tjce.jus.br.
O edital com todas as informações sobre o procedimento, regras e etapas da conciliação está disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará.
O encerramento do prazo nesta sexta-feira (24) significa que os credores interessados precisam realizar a solicitação dentro do período estabelecido para ter acesso à possibilidade de negociação dos valores.
(GC+)



