Empresa é condenada a pagar R$ 5 mil após consumidora encontrar vidro em linguiça

 

 Segundo o TJCE, não era necessário comprovar a ingestão do vidro ou ferimento para reconhecer o dano moral provocado pela presença do material no alimento

O filho da consumidora percebeu os fragmentos enquanto mastigava a linguiça durante uma refeição em família, levando o caso à Justiça após a reclamação
Segundo o TJCE, não era necessário comprovar a ingestão do vidro ou ferimento para reconhecer o dano moral provocado pela presença do material no alimento / Crédito: FERNANDA BARROS

Resumo

  • A Seara Alimentos foi condenada pelo TJCE a pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 9,60 por danos materiais a uma consumidora que encontrou fragmentos de vidro em uma linguiça de pernil.
  • O problema foi percebido pelo filho da consumidora durante a refeição. A cliente recusou a simples substituição do produto oferecida pela empresa e decidiu acionar a Justiça diante do risco à saúde.
  • A fabricante alegou necessidade de perícia e possibilidade de contaminação na residência, mas o Tribunal rejeitou o recurso com base no comprovante de compra, fotos e registros do atendimento do SAC.
  • A Justiça entendeu que a presença de objeto estranho em alimento industrializado violou a segurança, garantindo a indenização por dano moral sem a necessidade de comprovação de ingestão ou ferimentos.
  • A Seara Alimentos foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 9,60 por danos materiais a uma consumidora que encontrou fragmentos de vidro em uma linguiça de pernil. A decisão foi mantida, por unanimidade, pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

    O alimento foi comprado em novembro de 2019 e servido durante uma refeição em família.

    Família percebeu vidro durante refeição

    De acordo com o processo, o problema veio à tona quando o filho da consumidora percebeu os fragmentos enquanto mastigava o alimento. Após o episódio, a mulher procurou o atendimento da Seara e recebeu da empresa a proposta de substituição do produto.

    A solução, contudo, não foi aceita pela consumidora, que decidiu buscar a Justiça diante do risco associado à presença de vidro em um alimento destinado ao consumo. A ação foi protocolada na Comarca de Crato e teve a responsabilidade da fabricante reconhecida em primeira instância.

    Em dezembro de 2025, a 2ª Vara Cível do município estabeleceu indenização de R$ 5 mil pelo dano moral, além do ressarcimento de R$ 9,60, correspondente ao preço pago pela linguiça.

    Seara questionou provas apresentadas no processo

    A empresa recorreu da sentença e contestou a comprovação do defeito. Entre os argumentos, a Seara sustentou que não seria possível determinar a origem dos fragmentos sem uma perícia técnica e levantou a possibilidade de o alimento ter sido contaminado durante o preparo na residência da consumidora.

    Para o Tribunal, porém, o conjunto de documentos reunidos no processo foi suficiente para comprovar a ocorrência. Foram considerados, entre outros elementos, o comprovante de aquisição do produto, fotografias dos fragmentos e os registros do contato feito pela consumidora com a própria fabricante.

    O desembargador José Krentel Ferreira Filho, relator do caso, também considerou que os registros de controle de qualidade apresentados pela empresa não são suficientes, isoladamente, para afastar a responsabilidade pelo produto colocado à venda.

    Tribunal considera risco à segurança do consumidor

    Na avaliação do colegiado, a própria presença de vidro dentro de um alimento industrializado caracteriza uma falha relacionada à segurança do produto.

    O entendimento também foi de que a consumidora não precisaria comprovar que os fragmentos foram engolidos ou provocaram ferimentos para ter direito à indenização por dano moral.

    Contatada pelo O POVO, a Seara afirma que adota os mais rigorosos protocolos de qualidade e segurança dos alimentos em todas as etapas, da seleção das matérias-primas até a distribuição dos produtos.

    "A Companhia mantém controles e monitoramento contínuos, com o aprimoramento permanente de seus processos", conclui.

    O Povo 

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