
Após 19 anos, a cearense Carla Gleydiane Marques Almeida teve a confirmação de que os sete meses que ela passou presa por um crime que não cometeu serão indenizados. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) condenou o Estado a pagar, por meio de precatórios, R$ 386.478,37 por danos morais e materiais à mulher, que na época era uma jovem estudante de serviço social e foi encarcerada pela morte da própria companheira. Segundo a defesa de Carla, o valor pode chegar a R$ 400 mil.
Carla foi presa em julho de 2007 e solta em fevereiro de 2008, após conseguir um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que constatou a ausência de fundamentos legais para a permanência da custódia. Após a liberdade, ela resolveu buscar reparação.
"Foi por uma falha de investigação, um erro da delegacia, que eu passei oito meses presa, sendo acusada indevidamente de um crime de morte que nunca cometi. O sistema Judiciário falhou flagrantemente desde o início da averiguação de um homicídio, apenas porque, no dia do fato, eu fui vista com a vítima, pessoa com quem eu tinha um relacionamento à época. Fui retirada de casa pela polícia à força, à noite, enquanto dormia, sem chance de me explicar. Essa injustiça destruiu a vida de toda a minha família. Meus pais foram obrigados a deixar para trás a vida pessoal, a terra natal, suas rotinas de uma vida inteira, e se mudaram para Fortaleza para acompanhar o caso e lutar para que a verdade prevalecesse".
Ela contou como conheceu o advogado que conseguiu sua liberdade. "Foi numa noite em que, por acaso, recebi a visita do advogado Paulo Quezado, que estava de passagem para realizar um julgamento no Tribunal do Júri de Novo Oriente. Ele foi contratado por meu pai para assumir minha defesa. Somente após cinco anos de uma infundada acusação é que se descobriu a verdade sobre o crime e a minha inocência foi finalmente reconhecida".
Carla acrescentou que, apesar da indenização que irá receber do Estado, isso não apaga o que aconteceu.
"Não tem dinheiro que pague o sofrimento e a humilhação de se ver privada da liberdade. Meu caso serve de alerta e exemplo para que o despreparo dos agentes públicos, a pressa em desvendar os crimes e a fragilidade dos inquéritos mal conduzidos não influenciem tantos erros judiciários. Por tudo o que passei, resolvi ingressar no curso de Direito e hoje sigo a carreira jurídica".
O advogado Paulo Quezado, que representou Carla na esfera criminal e cível, pontuou que casos como o da então estudante de Direito demandam cautela das autoridades. “É preciso cautela para evitar o erro judiciário”, definiu o defensor particular.
Doente, presa e algemada
O processo narra que, durante o encarceramento, Carla adquiriu problemas renais e teve de ser hospitalizada por 13 dias. Na condução à unidade de saúde e durante sua estadia no hospital, Carla permaneceu algemada.
A condenação do Estado do Ceará em indenizar Carla foi proferida em primeira instância no dia 21 de julho de 2022, segundo documentos obtidos pela reportagem. No entanto, após uma série de recursos de apelação de ambas as partes, a obrigação do pagamento transitou em julgado, ou seja, se tornou definitiva, em 4 de abril de 2025.
Após a definição, houve ainda impasses no cálculo da indenização, devido ao longo rito processual. Em abril deste ano, foi determinado o envio oficial dos autos ao Setor de Contadoria, para que fosse elaborada uma planilha oficial de liquidação.
O cálculo mais recente foi feito em 21 de julho de 2026, dessa forma:
- Danos Morais: R$ 262.217,81.
- Danos Materiais: R$ 59.847,48 (referente à apreensão e não devolução de bens pessoais e de uma motocicleta Honda Biz).
- Honorários de sucumbência: R$ 64.413,07 (verba destinada aos advogados da autora, limitada ao teto legal de 20% da condenação).
Entre os prejuízos contra a vida da jovem, estiveram os financeiros e educacionais, pois, mesmo após sair da prisão e retomar a faculdade para cursar Direito, ela não conseguia estágio por conta da sua prisão.
Mesmo após formada, ela continuou enfrentando forte preconceito e dificuldades para se inserir no mercado de trabalho, uma vez que o senso comum afastava contratantes de uma profissional do Direito que teve seu nome associado a uma acusação de homicídio qualificado.
Como a estudante foi parar na prisão?
Carla foi presa em 17 de julho de 2007, em sua residência, acusada de matar a facadas Taís Duarte Matos, com quem mantinha um relacionamento amoroso, que inclusive era desaprovado por moradores da região.
Conforme o advogado Paulo Quezado sustentou na ação de indenização, a prisão e o direcionamento das investigações contra a jovem se deram por falhas graves e por homofobia institucionalizada.
À época, o Ministério Público do Ceará (MPCE) declarou na denúncia que a vítima demonstrou, anteriormente à sua morte, "repulsa ao homossexualismo feminino imposto" por Carla.
É importante frisar que a atração entre pessoas do mesmo sexo se chama homossexualidade e não é mais tratada com o sufixo "ismo", de doença, desde 17 de maio de 1990, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Foi imposto pelo promotor responsável pelo caso que a prisão preventiva de Carla era necessária para impedi-la de "aliciar e persuadir outras adolescentes à prática de condutas antissociais, em contínua degradação da moral e dos bons costumes".
A prisão foi justificada ainda para garantir ordem pública em Cratéus. Delegados e promotores chegaram a dar declarações em rádios locais falando "precipitadamente" sobre o caso, causando clamor social.
A população chegou a perseguir também os pais da jovem, chamando-os de "pais da assassina". A família teve de se mudar para Fortaleza.
A confissão do verdadeiro culpado
Em março de 2011, quase quatro anos após o crime, a polícia de Crateús prendeu Josimar Alves da Costa por outro delito, e, durante o interrogatório, ele confessou detalhadamente ter assassinado Taís Duarte.
O homem deu detalhes do assassinato e disse que o fez a mando de uma terceira jovem, que era apaixonada por Carla e tinha ciúmes de Taís.
Apesar da confissão, a exclusão definitiva de Carla do processo penal ocorreu somente em agosto de 2017, com o trânsito em julgado do acórdão do TJCE que a impronunciou, reconhecendo formalmente o "gravíssimo erro do jus puniendi estatal".
DN


