O Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), em audiência pública no dia 25 de julho, celebrou dois Termos de Ajuste de Conduta (TAC)
firmados entre a Promotoria Eleitoral da 79ª Zona e os representantes
das coligações participantes do pleito municipal de 2012 nos municípios
de Varjota e Reriutaba.
Por meio do promotor de Justiça João
Batista Sales Rocha Filho, tais termos tiveram o intuito de disciplinar
os atos de campanha nos municípios, especialmente a propaganda
eleitoral. As reuniões tiveram por finalidade esclarecer pontos
importantes relativos à propaganda eleitoral nas Eleições de 2012, em
Varjota e Reriutaba, principalmente quanto à utilização de carros de
som, pintura em muro particular, aos comícios, carreatas, passeatas e
caminhadas.
Carros de som
Segundo o
promotor de Justiça, as coligações acordaram em limitar o número de
carros de som veiculando propaganda eleitoral em 10 para cada uma. Os
carros só poderão rodar nos dias acordados para a campanha de cada
coligação e não poderão ficar parados em determinado local e deverão
obedecer aos limites quanto ao volume e aos locais em que podem
circular.
As coligações devem apresentar as relações dos carros e
motoristas à Justiça Eleitoral, não havendo a necessidade de o motorista
estar vinculado a determinado carro. Ficou vedada a utilização de
paredões de som e trios elétricos ou similares, exceto nos dias e nos
locais da realização de comícios, mesmo assim, apenas para amplificação
do som de quem fala ao público e veiculando “jingles” de campanhas.
Mesmo assim, os carros de som são proibidos de circular nos dias 5 e 6
de outubro de 2012.
Pinturas
Quanto às
pinturas em muros, ficou acordado que cada propriedade só poderá ter uma
pintura de candidato majoritário e candidato proporcional, respeitado
sempre os limites de 4m² para cada e uma separação de no mínimo 1m entre
uma pintura e outra. Quanto aos fogos de artifícios, ficou vedada a sua
utilização durante a campanha em qualquer circunstância.


