O Tribunal de Justiça do Ceará condenou nesta quarta-feira (9) a
Companhia Energética do Ceará (Coelce), agora intitulada Enel
Distribuição Ceará, a pagar uma indenização de R$ 190 mil. O montante
será destinado a mulher que teve sua casa incendiada em 2012 após a explosão de eletrodoméstico por causa de curto-circuito.
Segundo
a relatora do caso, a juíza convocada Marlúcia de Araújo Bezerra, a
responsabilidade do fato seria da companhia energética. “É
responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica reparar
os danos causados aos consumidores por defeito na prestação do serviço”,
disse.
Conforme o processo, houve um apagão na rede elétrica da
Região Nordeste, atingindo o município de Maracanaú, local onde a mulher
reside. À Justiça, ela relatou que ao retornar a energia houve uma sobrecarga causando curto-circuito
e ocasionando um incêndio de grandes proporções em sua casa. Além
disso, ela alega que o fogo destruiu sua residência, atingindo também um
comércio localizado em frente ao seu imóvel.
Após o ocorrido, o local foi periciado pelo Perícia Forense do Ceará (Pefoce).
O órgão concluiu que a causa do incêndio foi a variação de tensão na
rede elétrica. Por isso, a Justiça determinou a ação requerendo
indenização moral e material para ressarcir os prejuízos que teve.
A
moradora sustentou ainda que laudo técnico da Secretaria de
Infraestrutura e Controle Urbano de Maracanaú atestou a necessidade de
demolição das paredes do imóvel afetadas pelo fogo.
Na
contestação, a Coelce defendeu que não há provas de que os danos
sofridos pela vítima foram em decorrência de falhas no serviço fornecido
pela empresa.
Contudo, ao analisar o recurso, a 3ª Câmara de
Direito Privado reformou a decisão de 1º Grau para fixar o pagamento da
indenização moral no valor de R$ 50 mil, acompanhando, por unanimidade, o
voto da relatora. “O prejuízo patrimonial é inegável, considerando que a viúva teve parte de seu imóvel residencial destruído pelo incêndio. Entendo que andou bem o magistrado de 1º Grau ao fixar indenização por danos materiais”, declarou Marlúcia Araújo.
Tribuna do Ceará