Quem for multado e quiser identificar o agente de trânsito que
aplicou a penalidade poderá buscar essa informação na internet. Listas
com os códigos e nomes dos agentes e autoridades de trânsito que atuam
na fiscalização e são responsáveis por autuação de infrações deverão
estar disponíveis na internet para pesquisa.
A determinação está na Resolução 709 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na edição de hoje (30) do Diário Oficial da União.
A lista deve ficar disponível no portal de cada órgão que compõe o
Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A resolução prevê também que sejam
publicadas na internet cópias dos convênios de fiscalização de trânsito
firmados pelos órgãos e entidades executivas de trânsito.
De acordo com o Contran, o intuito das medidas é ampliar a
transparência nos processos de infração de trânsito, bem como a garantir
a ampla defesa. A resolução entra em vigor a partir da publicação
no Diário Oficial.
A Agência Brasil procurou o Contran para saber como
será a identificação do agente que aplicou a multa, mas não obteve
retorno até a publicação desta matéria.
Multa a pessoa jurídica
Outra resolução publicada hoje regulamenta e unifica os procedimentos
para que a multa seja aplicação a pessoa jurídica proprietária do
veículo quando o condutor que cometeu a infração não for identificado.
A Resolução 710, que entra em vigor em 30 dias, regulamenta o
parágrafo oitavo do Artigo 257 do Código Brasileiro de Trânsito e
determina que a notificação da penalidade tenha registrada a
identificação do órgão de trânsito que aplicou a penalidade, o nome da
pessoa jurídica proprietária do veículo, descrição da penalidade e valor
da multa, entre outras informações.
(Agência Brasil)