A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta
terça-feira (6), o habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva (PT). O julgamento começou pouco antes das 13h10 desta
terça, na sede do STJ, em Brasília. Até o momento, três dos cincos
ministros votaram conta o pedido de Lula.
O relator do habeas corpus no STJ, ministro Félix Fischer, votou contra o
pedido do petista. Os ministros Jorge Mussi e Reynaldo Soares
acompanharam o voto de Fischer. Faltam votar os ministros Ribeiro Dantas
e Joel Ilan Paciornik.
A defesa do petista tenta impedir a prisão após esgotarem os recursos no
Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4), que o condenou no
âmbito da Operação Lava-Jato a 12 anos e 1 mês por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro, no caso do triplex no Guarujá (SP).
Lula precisava de três votos a favor do habeas corpus para vetar por
meio do STJ a execução provisória da pena após esgotados os recursos no
TRF-4.
Sessão
A sessão começou com a leitura do relatório da ação, elaborado e lido
pelo ministro Felix Fischer. Em seguida, o advogado do ex-presidente
teve 15 minutos para fazer a defesa do pedido de Lula. Quem fez a
sustentação oral foi o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e
advogado criminalista Sepúlveda Pertence. Ele passou a integrar a equipe
de defesa do petista no início de fevereiro.
Depois, o representante da PGR teve 15 minutos para apresentar os
argumentos do órgão, que é contrário ao pedido de Lula. Quem fez a
sustentação foi o subprocurador Geral da República Francisco de Assis
Vieira Sanseverino - que normalmente fala em nome da PGR nos processos
relativos a Lava-Jato no STJ.
Em seguida, o relator do caso, ministro Fischer, apresentou o seu voto.
Depois, os votos foram proferidos na ordem do ministro mais antigo do
colegiado para o mais novo: Jorge Mussi, Reynaldo Soares - presidente da
Quinta Turma -, Ribeiro Dantas e, por último, Joel Paciornik.
Lula entrou com esse pedido no STJ no dia 30 de janeiro, seis dias após
receber a sentença pelo TRF-4. No mesmo dia, o pedido liminar foi negado
pelo vice-presidente da Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto
Martins, que estava no exercício da presidência durante o recesso
judiciário, e, por isso, foi o responsável pela decisão, em vez de
Fischer. Assim que negou a liminar, o vice submeteu a análise de mérito
do caso para o colegiado.
Na ocasião, Martins afirmou que o STF já firmou o entendimento de que é
possível a execução provisória de acórdão penal após condenação em
segunda instância.
Estadão Conteúdo