Em conjunto com a rede bancária, a Federação Brasileira de Bancos
(Febraban) vai permitir que a partir de julho deste ano seja possível
pagar boletos vencidos de qualquer valor nos canais de recebimento
bancário, sem necessidade da emissão de segunda vida do boleto.
Seguindo o calendário de implantação da nova política, iniciada em 2017,
será possível a partir de maio pagar boletos vencidos acima de R$ 400
em qualquer banco ou em um dos canais de atendimento disponíveis, tais
como agência, internet, mobile e caixa eletrônico.
Os boletos de pagamento foram instituídos em 1993 e, de acordo com dados
da Febraban, vinham crescendo a uma média de 12% ano, atingindo o total
de 3,7 bilhões de boletos pagos em 2015. O volume foi cinco vezes
superior ao total de cheques compensados no País no mesmo ano, que foi
de 672 milhões.
Com o novo sistema, as inconsistências de dados devem ser reduzidas,
devido à dupla checagem que será feita na consulta à base centralizada
da Nova Plataforma da Cobrança. Nos dados no boleto devem constar CPF ou
CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do
CPF ou CNPJ do pagador. Essas informações são exigidas pelo Banco
Central e se houver divergências na conferência do pagamento, o boleto
só poderá ser quitado exclusivamente no banco que emitiu a cobrança.
O cadastro do CPF/CNPJ do cliente deve ser realizado pela empresa
emissora do boleto de pagamento, que precisa manter os dados dos
clientes sempre atualizados. Já o cadastro do beneficiário na nova
plataforma de cobrança será de responsabilidade do banco emissor da
cobrança. O cálculo dos juros e multa do boleto vencido será feito
automaticamente pelo banco no novo sistema, observados os parâmetros
contratuais definidos pela empresa emissora do boleto de pagamento. Para
o pagador, a mudança não deve acarretar cobrança de tarifa pela emissão
de boletos de pagamentos.
O POVO Online



