O Governo do Estado decidiu suspender durante 2018 a execução do
"Programa Mais Infância" por recomendação do Ministério Público Federal
(MPF). O programa de transferência de renda do Governo do Estado
beneficia com R$ 85 mensais famílias em situação de vulnerabilidade
social, com crianças de 0 a 5 anos e 11 meses.
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, esfera do MPF responsável
pela recomendação, a medida se baseia na legislação eleitoral, que
proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou outros benefícios
durante o ano eleitoral. Criado no fi de 2017, o programa do governo do
estado tem duração de de 24 meses, podendo ser prorrogado por até 36
meses.
A suspensão foi comunicada em ofício ao Ministério Público Federal. No
documento, assinado por cinco secretários do governo estadual, os
gestores frisam que não veem a irregularidade observada pela
Procuradoria Regional Eleitoral na criação e, especialmente, na execução
do programa neste ano eleitoral, mas concluem pelo atendimento à
recomendação da Procuradoria, com "a finalidade de demonstrar a
transparência e lisura dos atos administrativos" praticados pela gestão.
O benefício faz parte do "Programa para Superação da Extrema Pobreza
Infantil – Cartão Mais Infância", que atende a cerca de 60 mil famílias
no estado. A recomendação também orienta a suspensão de todas as ações
relacionadas ao programa até o dia 31 de dezembro de 2018.
Na recomendação, enviada em março, o procurador regional eleitoral
Anastácio Tahim argumenta que a execução do programa em 2018 - com R$
7,2 milhões pagos até o mês de fevereiro - configura conduta irregular
conforme a legislação eleitoral.
De acordo com a lei eleitoral é considerada conduta vedada a
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da
Administração Pública, durante ano eleitoral, estabelecendo como
exceção, dentre outras hipóteses, programa social autorizado em lei e já
em execução orçamentária no exercício anterior ao que se realiza a
eleição.
"É ausente o preenchimento dos requisitos de previsão e execução
orçamentária no exercício anterior – circunstância evidenciada não
apenas por meio das informações prestadas pelo Ministério Público de
Contas e constantes no texto da Lei Orçamentária Anual de 2017, mas
também no fato de o lançamento do programa ter ocorrido em 11 de
dezembro de 2017 e a própria Comissão de Especial, responsável pela
execução e acompanhamento, ter sido designada somente em 22 de dezembro
de 2017", destaca o procurador.
G1