A primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará desaprovou as
Contas de Gestão da Câmara Municipal de Ipu – Exercício de 2013,
considerando-as irregulares, ante a falha apontada pela intempestividade
na entrega das peças integrantes da Prestação de Contas de Gestão,
enviadas a esta Corte pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal
fora do prazo estabelecido na Constituição Estadual. Foram feitas
recomendações ao ex-gestor e determinações ao atual gestor da Câmara
para que se atentem aos prazos de entrega das Contas.
O colegiado determinou, ainda, aplicação de multa no valor de R$
3.144,98 pela irregularidade apontada anteriormente, além de outra duas
falhas que persistiram ao longo da instrução: ausências das atas
relativas à sessão em que foram aprovados os projetos da LDO e o da LOA
para o exercício financeiro de 2014.
O ex-gestor penalizado será advertido que o não recolhimento do valor da
multa ao erário estadual, ou a não apresentação de Recurso de
Reconsideração, no prazo de 30 dias, implicará, após o trânsito em
julgado, em comunicação à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE)
para inscrição em Dívida Ativa e à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) –
Ministério Público Estadual Eleitoral, a fim de possibilitar a
fiscalização da devida inscrição em dívida ativa.
O processo eletrônico nº 10199114 foi relatado pelo conselheiro Ernesto Saboia, durante sessão da Câmara, dia 9/4.
Fonte: TJCE
https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/3070-julgadas-irregulares-contas-de-gestao-da-camara-de-ipu-2013
A assessoria jurídica da Câmara Municipal de Ipu foi procurar
para comentar o caso e até a publicação da matéria não obtivemos
resposta.