Por estar preso em Curitiba desde 7 de abril, o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT) perde o direito a carros oficiais, segurança e
outros benefícios concedidos pela União pelo cargo que ocupou. A
decisão, em resposta a uma ação popular, foi proferida pela 6ª Vara
Federal de Campinas, nessa quarta-feira (16/5).
"O ex-presidente está sob custódia permanente do Estado em sala individual (fato notório), ou seja, sob a proteção da Polícia Federal, que lhe garante muito mais segurança do que tivera quando livre, com alguns agentes a acompanhar-lhe aonde fosse", considera o juiz Haroldo Nader.
"O ex-presidente está sob custódia permanente do Estado em sala individual (fato notório), ou seja, sob a proteção da Polícia Federal, que lhe garante muito mais segurança do que tivera quando livre, com alguns agentes a acompanhar-lhe aonde fosse", considera o juiz Haroldo Nader.
O
magistrado também argumenta ser "absolutamente desnecessária a
disponibilidade de dois veículos com motoristas a quem tem o direito de
locomoção restrito ao prédio público da Polícia Federal, em Curitiba, e
controlado pelos agentes da carceragem."
Na decisão, o juiz diz ainda que, em caso de necessidade, a
locomoção de Lula será por escolta e de responsabilidade da polícia.O
decreto presidencial que dá direito aos ex-presidentes aos benefícios
não foi questionado na ação popular.
Segundo o
magistrado, o autor da petição, Rubens Alberto Gatti Nunes, faz menção à
suposta aposentadoria especial e uso de cartão corporativo, mas não
trouxe documentos nem fez pedido final em relação a isso.
O
decreto 6.381/2018 prevê que todos os ex-presidentes do Brasil o
direito a quatro servidores para atividades de segurança e apoio
pessoal, dois veículos oficiais com motoristas e o assessoramento de
dois servidores comissionados. Todos pagos pela União.
Correio Brasiliense