O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou, nesta terça-feira (15), uma Ação Civil Pública (ACV) pedindo o afastamento do superintendente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE),
Igor Vasconcelos Ponte, por improbidade administrativa. Segundo a
denúncia, feita pela 5ª Promotoria de Justiça de Sobral, Igor é
responsável pela implantação de tachões em rodovias
estaduais, mesmo sendo a atividade proibida por lei. Em nota divulgada, o
Detran alega que os usos dos dispositivos físicos reduzem a velocidade e evitam acidentes.
Conforme o MPCE, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução nº 600/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
proíbem expressamente a utilização de tachas, tachões e quaisquer
outros dispositivos similares aplicados transversalmente em vias
públicas nas rodovias estaduais. Apesar disso, diz a ACV, o Detran-CE
segue permitindo a aplicação de novos tachões, além de não adotar
providências necessárias para a retirada dos já existentes.
"Estão sendo gastos recursos públicos com algo proibido por lei, o que configura, em tese, prejuízo ao erário, além dos prejuízos que tais dispositivos podem causar aos cidadãos", informou o MPCE. Em um pedido de tutela de urgência, o órgão também solicitou a remoção imediata
de todos os tachões aplicados transversalmente nas rodovias estaduais,
bem como a proibição de novas aplicações, além do cancelamento de
licitações pertinentes à matéria.
Resposta do Detran-CE
Em nota, o Detran-CE informou que vai suspender a utilização de novos
dispositivos físicos de redução de velocidade. No texto, o órgão alega
tamvbém que os tachões evitam acidentes nas vias. Confira nota
completa:
O excesso de velocidade é uma das principais causas de acidente de
trânsito, inclusive estando como ponto central do Plano Global da Década
de Ações pela Segurança Viária lançado pela ONU.
A utilização de redutores físicos de velocidade, medida utilizada
por órgãos de trânsito em casos de extrema necessidade e apenas quando
outras medidas se mostram ineficazes, demonstra a redução de até 80% dos
acidentes fatais, preservando a vida, objetivo maior e central da
Constituição Federal e do Código de Trânsito Brasileiro.
Destaque-se que, de 2014 a 2017, o Estado do Ceará registrou a
diminuição em 30% das vítimas fatais em rodovias, bem reduziu em 19% o
número de feridos, representando uma economia de R$ 353 milhões para
sociedade cearense com acidentes de trânsito, conforme metodologia
definida pelo IPEA.
Em face da demanda apresentada e uma vez judicializada a matéria, o
Detran-Ce suspenderá a utilização de novos dispositivos físicos de
redução de velocidade, bem como reiterará a proposta de aprofundamento
das discussões técnicas sobre o tema junto ao Ministério Público, no
sentido de esclarecer e alcançar entendimentos e ações tecnicamente
pacificadas a respeito do tema, tendo por princípio a necessidade maior
de preservação da vida e da integridade dos usuários das rodovias
estaduais do Estado do Ceará.
Diário do Nordeste