A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, há
pouco, suspender o uso do voto impresso nas urnas eletrônicas durante as
eleições de outubro. A Corte julga na tarde desta quarta-feira (6),
pedido de liminar da Procuradoria-Geral da República (PGR) para impedir a
impressão, criada na minirreforma eleitoral, em 2015.
Até o momento, votaram contra a impressão do voto os ministros Alexandre
de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Rosa
Weber e Ricardo Lewandowski. A maioria entendeu que a impressão viola o
princípio constitucional do sigilo do voto.
O julgamento continua para tomada dos votos restantes, dos ministros
Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia. O relator do caso, Gilmar
Mendes, e Dias Toffoli, votaram pela manutenção do voto impresso.
Apesar de ser chamado de voto impresso, o mecanismo serve somente para
auditoria das urnas eletrônicas, e o eleitor não ficará com o
comprovante da votação.
Ao entrar na cabine, o eleitor digitará o número de seu candidato. Em
seguida, um comprovante para conferência vai aparecer no visor da urna.
Se a opção estiver correta, o eleitor confirma o voto, e a impressão
será direcionada para uma caixa lacrada, que será analisada
posteriormente pela Justiça Eleitoral. A fiscalização deverá confirmar
se os votos computados batem com os impressos.
(Agência Brasil)