O governador Pedro Taques sancionou a Lei 10.473, de autoria do
deputado Sebastião Rezende (PSC), que institui a “Política de Prevenção à
Violência contra Profissionais da Educação da Rede de Ensino do Estado
de Mato Grosso”.
Conforme a Lei, ficam instituídas normas para promover a
segurança e proteção dos profissionais da educação em Mato Grosso, no
exercício de suas atividades laborais, englobando os docentes, os que
oferecem suporte pedagógico direto no exercício da docência, os
dirigentes ou administradores das instituições de ensino, os inspetores
de alunos, supervisores, orientadores educacionais e coordenadores
pedagógicos.
A proposta do parlamentar é que as instituições de ensino de Mato
Grosso estimulem docentes e alunos, famílias e comunidade para a
promoção de atividades de reflexão e análise da violência contra os
profissionais do ensino; adotem medidas preventivas e corretivas para
situações em que profissionais do ensino, em decorrência de suas
funções, sejam vítimas de violência ou corram riscos quanto à sua
integridade física ou moral; estabelecer, em parceria com a comunidade
escolar, normas de segurança e proteção de seus educadores como parte
integrante de sua proposta pedagógica; incentivar os alunos a
participarem das decisões disciplinares da instituição sobre segurança e
proteção dos profissionais do ensino; e demonstrar à comunidade que o
respeito aos educadores é indispensável ao pleno desenvolvimento da
pessoa dos educandos.
A lei prevê determina que as medidas de segurança, de proteção e
prevenção de atos de violência e constrangimento aos educadores incluam
campanhas educativas na comunidade escolar e na comunidade geral;
afastamento temporário do infrator conforme a gravidade do ato
praticado; e transferência do infrator para outra escola a juízo das
autoridades educacionais.
Caso comprovado o ato de violência contra o profissional do
ensino , tendo dano material, físico ou moral, responderão
solidariamente a família do ofensor, se menor, o ofensor e a instituição
de ensino. O profissional de ensino ofendido ou em risco de ofensa
poderá procurar a direção da instituição de ensino e postular
providências corretivas.
G1



