O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (17) que
municípios não podem criar loterias por meio de leis próprias, pois a
Constituição estipula que somente a União tem permissão para legislar
sobre sistemas de sorteios e consórcios, de acordo com os ministros. A
decisão foi unânime.
Nesta quarta-feira, foi julgada uma ação de descumprimento de preceito
fundamental (ADPF) aberta em 2015 pelo então procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, que questionou uma lei sancionada em abril de
2005 pelo município de Caxias, no Maranhão.
O relator da ADPF, ministro Marco Aurélio Mello, disse que o município
“afrontou preceito fundamental ao não observar a repartição
constitucional de competência legislativa”. Ou seja, o legislativo local
violou o pacto federativo ao usurpar a competência da União para
legislar sobre tema específico, entendeu o ministro. Ele foi acompanhado
por todos os pares.
(Agência Brasil)