A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou nesta quarta-feira (14) o
projeto de lei que obriga os estabelecimentos comercias do estado a
devolverem, de forma integral, o troco aos consumidores em moeda
corrente. De acordo com a lei aprovada, o fornecedor do produto ou
serviço que não tiver cédulas ou moedas para garantir troco exato deverá
arredondar o valor sempre em benefício do consumidor.
Na prática, muitos estabelecimentos comerciais, atualmente, não devolvem
o troco na íntegra, quando o valor é referente a apenas centavos. Por
isso, também está proibido a substituição do troco em dinheiro por
bombons ou outros produtos, uma vez não consentidos previamente pelo
consumidor.
Os estabelecimentos comerciais deverão ainda fixar placa informativa, em
local visível do caixa ou onde ocorram os recebimentos em dinheiro, a
seguinte frase: "É direito do consumidor receber o troco na forma
integral".
G1