Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização
Tributária (Pert), também conhecido como Novo Refis, devem prestar as
informações à Receita Federal para consolidar o parcelamento na
modalidade (que exclui as dívidas com a Previdência Social). O prazo
começa hoje (10) e vai até o dia 28. Quem não fizer o procedimento será
excluído da renegociação.
Na consolidação, o contribuinte deverá indicar os débitos a serem
incluídos no parcelamento, com a possibilidade de incluir ou retirar
dívidas; a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos
tributários – parcela que a Receita Federal deve ao contribuinte – para
abatimento no débito total. Se, no momento da adesão ao Pert o
contribuinte indicou indevidamente uma modalidade para a qual não tem
débitos, será possível corrigir a informação.
O Pert dá desconto nas multas e nos juros e permite o parcelamento de
débitos com a União em até 180 meses (cinco meses para parcelar a
entrada de 20% do débito total, mais 175 meses para quitar o restante). A
adesão ao programa ocorreu ao longo de 2017. Depois do parcelamento da
entrada, o contribuinte passou a pagar o restante do débito total
informado na adesão, dividido pelo número de parcelas escolhidas,
enquanto o valor final da prestação não era consolidado. A parcela
mínima equivale a R$ 200 para pessoa física e R$ 1 mil para pessoa
jurídica.
Quem pediu a renegociação de débitos com a Previdência Social e fez a
consolidação em agosto precisará repetir o procedimento, caso tenha
pedido o parcelamento de outros tipos de dívidas com a União. A
consolidação pode ser feita nos Centros de Atendimento Virtual (e-CAC)
da Receita Federal.
(Agência Brasil)



