O consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de
90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada, desde que as faturas
posteriores à conta atrasada estejam quitadas. Essa é a nova
determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para
proteger o fiel pagador que, eventualmente, esqueceu de pagar uma
fatura, que é antiga demais ou pode não ter sido enviada pela
concessionária.
A regra está prevista na Resolução 414/2010, editada
para evitar confusões. Isso porque, às vezes, um morador tinha a luz
cortada por causa do atraso no pagamento de um boleto em atraso há anos –
em muitos casos quem deixou de pagar nem é mais o morador do imóvel.
“Não se pode penalizar o consumidor que por acaso
esqueceu ou falhou no pagamento – e a concessionária teve 90 dias para
lembrá-lo e não o fez. A distribuidora não pode cortar com base numa
conta que ficou esquecida lá atrás, sendo que o consumidor fez os
pagamentos posteriores. É para evitar esse tipo de situação”, diz Romeu
Donizete Rufino, diretor da Aneel.
A mesma norma ainda prevê que a suspensão de
fornecimento por falta de pagamento da conta de energia só poderá ser
feita em dias úteis da semana e durante o horário comercial (8h às 18h),
e não mais a qualquer momento como era possível antes. Isso porque,
segundo Rufino, não é o corte que interessa ao consumidor e à
concessionária, mas sim um serviço de boa qualidade e o pagamento em dia
da fatura.
“Se houver um corte de energia no final do dia da
sexta-feira, por exemplo, o consumidor poderia eventualmente pagar,
quitar e só teria a energia de volta na segunda-feira. O propósito não é
esse, não é deixá-lo sem energia. Essa medida vem para protegê-lo e não
deixá-lo sem o serviço essencial no final de semana”, completa Rufino.
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