Os desembargadores da 12ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo arquivaram nesta quarta-feira, 27, uma ação penal contra o
ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), por corrupção e lavagem
de dinheiro. Por dois votos a um, os magistrados acolheram habeas corpus
da defesa do petista.
A denúncia do Ministério Público do Estado apontou que o empreiteiro
Ricardo Pessoa, delator da Operação Lava Jato, pagou, com valores de
caixa 2, dívidas de campanha do ex-prefeito com gráficas em troca de
futuros benefícios para sua empresa, a UTC Engenharia.
Segundo o Ministério Público, o petista teria solicitado, entre abril e
maio de 2013, por meio do então tesoureiro do seu partido, João Vaccari
Neto, a quantia de R$ 3 milhões da empreiteira para supostamente quitar
dívidas de campanha com a gráfica de Francisco Carlos de Souza, o
‘Chicão Gordo’, ex-deputado estadual do PT.
A Promotoria sustentou que, entre maio e junho daquele ano, a
empreiteira efetivamente repassou a soma de R$ 2,6 milhões a Haddad.
A ação havia sido aberta em 19 de novembro pelo juiz Leonardo Valente
Barreiros, da 5ª Vara Criminal da Capital, que acolheu parcialmente
denúncia da Promotoria. O magistrado rejeitou parte da acusação que
imputava ao ex-prefeito o crime de quadrilha.
Segundo o voto do relator, desembargador Vico Mañas, a denúncia não
esclarece qual a vantagem pretendida pelo empreiteiro, uma vez que os
interesses da UTC foram contrariados pela gestão municipal, que chegou a
cancelar um contrato já assinado com a empresa para a construção de um
túnel na Avenida Roberto Marinho.
O representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Mauricio
Ribeiro Lopes, concordou também com a tese da defesa, destacando que a
acusação falhou na descrição do crime e que não foram trazidos elementos
que justificassem a ação penal.
Para os advogados do ex-prefeito de São Paulo, Pierpaolo Cruz Bottini e
Leandro Racca, “o Tribunal reconheceu as falhas da acusação e a
inexistência de benefícios indevidos para a UTC na gestão Fernando
Haddad. O próprio Ministério Público concordou com a inviabilidade do
processo penal contra o ex-prefeito. A decisão põe um ponto final a uma
injustiça que durava meses”, afirmam os advogados.
(Agência Estado)



