Governo vai aplicar critérios da Ficha Limpa para nomear cargos em comissão



O governo publicou no "Diário Oficial da União" (DOU) desta segunda-feira (18) um decreto que aplica critérios da lei da Ficha Limpa para nomeação de cargos em comissão no Executivo Federal.
Em janeiro o governo já havia manifestado a intenção de editar o decreto, como uma das medidas prioritárias para os 100 primeiros dias do mandato do presidente Jair Bolsonaro.
 
 
Os cargos em comissão de que trata o texto são os conhecidos como DAS e FCPE. São cargos da administração pública tidos como de confiança e não são preenchidos por concurso público. Isso não significa que servidores concursados não podem ocupá-los.
 
 
Pela nova norma, não poderão exercer cargos em comissão pessoas que caírem nos critérios de inelegibilidade da Ficha Limpa.
 
 
Há também outros requisitos a serem cumpridos, que são mais rígidos quanto maior for a remuneração do cargo em comissão.
De acordo com o texto, são critérios gerais para as nomeações:
  • Idoneidade moral e reputação ilibada;
  • perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado;
  • aplicação da Lei da Ficha Limpa.
A Ficha Limpa torna inelegível, por exemplo, quem for condenado por órgão colegiado por crimes como: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, crimes contra a administração pública, entre outros.
Atualmente, a nomeação para cargos de comissão é livre e fica a cargo do ministro responsável pela área. As regras do decreto passam a valer a partir de 15 de maio e não afetam pessoas que já foram nomeadas.
Segundo o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, o decreto vai evitar o “toma lá dá cá” nas nomeações de cargos de confiança. Evitar a nomeação de quem não tem perfil e que só estaria no cargo por indicação política.
“Está em linha com o mandato popular do presidente Jair Bolsonaro de tornar o Estado mais eficiente, mais profissional, evitar o toma lá dá cá e assim levantar ainda mais a qualidade do serviço público”, disse.
Critérios específicos
O texto prevê, de acordo com o nível do cargo, exigências relacionadas a tempo de experiência e especialidades profissionais.
O texto ainda prevê que, em casos excepcionais, poderão ser dispensados os critérios específicos relacionados ao tempo de experiência e especialidades profissionais. De acordo com o decreto, o ministro deve justificar a dispensa dos critérios em casos de "peculiaridades do cargo ou do número limitado de postulantes para a vaga".
Processo seletivo
O texto traz ainda a possibilidade da realização de um processo seletivo para a contratação dos funcionários, em que critérios como resultados de trabalhos anteriores, capacidade de gestão e liderança podem orientar a seleção.
O decreto ressalta que a escolha final é "ato discricionário da autoridade responsável pela nomeação", de forma que o desempenho no processo seletivo não garante a nomeação.
O texto também determina que os órgãos e as entidades da administração pública devem manter atualizado o perfil desejável para os cargos de comissão dos níveis 5 e 6 nos seus estatutos.

G1

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