O governo publicou no "Diário Oficial da União" (DOU) desta segunda-feira (18) um decreto que aplica critérios da lei da Ficha Limpa para nomeação de cargos em comissão no Executivo Federal.
Em janeiro o governo já havia manifestado a intenção de editar o
decreto, como uma das medidas prioritárias para os 100 primeiros dias do
mandato do presidente Jair Bolsonaro.
Os cargos em comissão de que trata o texto são os conhecidos como DAS e
FCPE. São cargos da administração pública tidos como de confiança e não
são preenchidos por concurso público. Isso não significa que servidores
concursados não podem ocupá-los.
Pela nova norma, não poderão exercer cargos em comissão pessoas que caírem nos critérios de inelegibilidade da Ficha Limpa.
Há também outros requisitos a serem cumpridos, que são mais rígidos quanto maior for a remuneração do cargo em comissão.
De acordo com o texto, são critérios gerais para as nomeações:
- Idoneidade moral e reputação ilibada;
- perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado;
- aplicação da Lei da Ficha Limpa.
A Ficha Limpa torna inelegível, por exemplo, quem for condenado por
órgão colegiado por crimes como: formação de quadrilha, lavagem de
dinheiro, crimes contra a administração pública, entre outros.
Atualmente, a nomeação para cargos de comissão é livre e fica a cargo do
ministro responsável pela área. As regras do decreto passam a valer a
partir de 15 de maio e não afetam pessoas que já foram nomeadas.
Segundo o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia, Paulo Uebel, o decreto vai evitar o “toma lá dá
cá” nas nomeações de cargos de confiança. Evitar a nomeação de quem não
tem perfil e que só estaria no cargo por indicação política.
“Está em linha com o mandato popular do presidente Jair Bolsonaro de
tornar o Estado mais eficiente, mais profissional, evitar o toma lá dá
cá e assim levantar ainda mais a qualidade do serviço público”, disse.
Critérios específicos
O texto prevê, de acordo com o nível do cargo, exigências relacionadas a tempo de experiência e especialidades profissionais.
O texto ainda prevê que, em casos excepcionais, poderão ser dispensados
os critérios específicos relacionados ao tempo de experiência e
especialidades profissionais. De acordo com o decreto, o ministro deve
justificar a dispensa dos critérios em casos de "peculiaridades do cargo
ou do número limitado de postulantes para a vaga".
Processo seletivo
O texto traz ainda a possibilidade da realização de um processo seletivo
para a contratação dos funcionários, em que critérios como resultados
de trabalhos anteriores, capacidade de gestão e liderança podem orientar
a seleção.
O decreto ressalta que a escolha final é "ato discricionário da
autoridade responsável pela nomeação", de forma que o desempenho no
processo seletivo não garante a nomeação.
O texto também determina que os órgãos e as entidades da administração
pública devem manter atualizado o perfil desejável para os cargos de
comissão dos níveis 5 e 6 nos seus estatutos.
G1