Ainda na toada de pautas
conservadoras, a deputada Silvana Oliveira (PR) quer proibir em todo o
território estadual, durante manifestações públicas, “a satirização,
ridicularização e /ou toda e qualquer outra forma de menosprezar ou vilipendiar
dogmas e crenças de toda e qualquer religião”.
Na justificativa da proposta, a parlamentar demonstrou constrangimento
na apresentação da Escola de Samba Gaviões da Fiel, em fevereiro passado, que
segundo ela, “estimula a intolerância religiosa”. “O Brasil é um país pacífico, mas
não podemos deixar que a falta de respeito se fomente no nosso país. Discordar
da religião alheia é um direito, mas respeitar a fé alheia, mesmo não
concordando, é um dever, uma obrigação”, diz o projeto de Oliveira.
A autora da proposta também
criticou a 19ª Parada do Orgulho LGBT, realizada no dia 07 de junho em São
Paulo, que segundo disse, “chocou o País como um todo. Não só pela passeata em
si, mas pelo desrespeito e intolerância religiosa que ficou evidente na infeliz
encenação da crucificação de Jesus por um transexual”.
Deputada quer transformar escolas
públicas em colégios da Polícia Militar
De acordo com a matéria, estão
entre os atos passives de punição “encenações pejorativas, teatrais ou não, que
mencionem ou façam menção a atributo e/ou objeto ligado a qualquer
religião; distribuição de toda e qualquer
forma impressa com imagens ou charges que visem ridicularizar, satirizar ou
menosprezar a crença alheia; vincular religião ou crença alheia a imagens e/ou
toda e qualquer outra forma de cunho erótico; utilização de todo e qualquer
objeto vinculado a qualquer religião ou crença de forma desrespeitosa ao dogma
desta”.
O
descumprimento da Lei pode sujeitar o infrator à multa de 100 mil UFIRCE
e a impossibilidade de realizar eventos públicos que dependam de autorização ou
de “nada a opor” do Poder Público Estadual e de órgãos a este vinculado, pelo
prazo de cinco anos, bem como ficará impedido de celebrar convênios públicos,
receber dotações orçamentárias, subvenções ou qualquer outro meio de recurso
público por dez anos.
O infrator, segundo o texto da
matéria, é a pessoa jurídica ou física organizadora do evento, sendo
subsidiariamente responsável para efeito da multa, no caso de Pessoa Jurídica,
dirigentes e/ou membros efetivos da instituição, respondendo para tanto
solidariamente.
Caberá à Polícia Militar do
Estado do Ceará a autuação pelas infrações descritas, bem como a interrupção
imediata do evento, devendo os valores decorrentes da arrecadação com as multas
serem recolhidos exclusivamente para reaparelhamento da Polícia Militar do
Estado do Ceará.
A proposta iniciou tramitação no dia
7 de março, e para ser aprovada em plenário precisa passar pelas comissões de
Constituição e Justiça, de Cultura e Esportes, de Trabalho e Serviços Públicos,
além da comissão de Orçamento, Finanças e Tributação.



