O relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP),
reduziu a idade mínima de aposentadoria para professoras de 60 anos para
57 anos. A proposta está no parecer do deputado, que será lido na
Comissão Especial da Reforma da Previdência da Câmara dos Deputados. A
sessão teve início nesta manhã (13) e, no momento, o relator lê seu
parecer.
Para os professores, o relator adotou a mesma sistemática vigente para a
aposentadoria diferenciada da pessoa com deficiência e de trabalhadores
em atividades prejudicais à saúde, ou seja, os critérios devem ser
definidos em lei complementar. “Enquanto não editada a referida norma,
mantivemos a idade mínima para aposentadoria do professor em 60 anos,
consoante proposta da PEC [Proposta de Emenda à Constituição, enviada
pelo governo ao Congresso], mas reduzimos a da professora para 57 anos,
de forma a assegurar diferenciação etária entre homem e mulher, como
restou garantido para as trabalhadoras urbanas e rurais”.
Com relação ao trabalhador rural, o parecer do relator mantém a mesma
redação do texto constitucional atual, que garante a aposentadoria com a
idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, incluídos os
garimpeiros e os pescadores artesanais.
“Considerando todo o esforço realizado por estas pessoas, ao longo da
vida, para se manterem no campo e produzirem o mínimo necessário para a
subsistência do grupo familiar, não concordamos com a proposta contida
na PEC em relação à sua forma de contribuição nem com o aumento na idade
mínima da mulher. É preciso manter a distinção etária entre homens e
mulheres do campo para acesso à aposentadoria”, argumenta o relator.
Para a pessoa com deficiência, o relator entendeu que não há necessidade
de reforma das regras de aposentadoria, uma vez que a norma que
determina os requisitos de acesso a este benefício, a Lei Complementar
nº 142, de 8 de maio de 2013, é recente e foi amplamente debatida pelo
Congresso Nacional. “Assim, suprimimos as regras de transição da pessoa
com deficiência e o substitutivo recepciona de modo integral a referida
lei complementar”.
Capitalização
Sobre o regime de capitalização, o relator considera que “não é o modelo
mais adequado para um país cujos trabalhadores têm baixos rendimentos,
além de ter elevado custo de transição”.
O relator também não aceitou mudanças no abono salarial. “Quanto ao
abono salarial, acreditamos que a adoção de um salário mínimo de
rendimento para ter acesso ao benefício é indevida, pois existe um
enorme contingente de trabalhadores de baixa renda com salário
ligeiramente superior ao salário mínimo e que passaria a ficar de fora
do programa. Neste contexto, buscamos adotar o mesmo conceito de baixa
renda já existente para acesso ao benefício do salário-família, qual
seja, renda mensal de até R$1.364,43”.
(Agência Brasil)