O
governador Camilo Santana (PT) sancionou nesta segunda-feira o projeto de lei
complementar que reestrutura o sistema remuneratório dos profissionais de nível
superior do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG). A matéria
foi aprovado pela Assembleia Legislativa no último dia 14 de agosto.
Pelo
projeto, o aumento salarial permitirá equiparar o salário dos professores ao
Piso Nacional do Magistério. A lei entrou em vigor após publicação no Diário
Oficial do Estado, informa a assessoria de imprensa do Palácio da Abolição.
O projeto
de lei aprovado altera os valores de gratificação e melhora os vencimentos da
categoria. “Tudo em reconhecimento ao importante trabalho que vêm desenvolvendo
esses profissionais para que o ensino do Ceará figure hoje entre os melhores do
Brasil”, destacou o governador.
Retroativo
A vigência
da reestruturação é retroativa a 1º de janeiro último. O retroativo financeiro
deve ser quitado até o final do exercício de 2020, conforme cronograma
elaborado pelas secretarias do Planejamento e Gestão (Seplag) e da Educação
(Seduc), com a participação das entidades representativas da categoria. A
matéria aprovada permite que a Gratificação por Efetiva Regência de Classe
continue a ser recebida por professores que estejam no exercício funcional em
outros órgãos do Poder Executivo, desde que no desempenho de atividades de
interesse da educação.
Conforme o
projeto aprovado, a Gratificação de Atividades Educacionais Especializadas
(GAEE), concedida a ocupantes de cargos e funções de especialistas em Educação
Básica de nível superior, incidente exclusivamente sobre o vencimento base,
passa a vigorar no percentual de 17,70%.
A
Gratificação por efetiva regência de classe para o professor da educação básica
de nível superior, incidente exclusivamente sobre o vencimento base, passa a
vigorar nos seguintes termos: 27,76% para os detentores de títulos de
Licenciatura Plena; 32,79% para aqueles com títulos de especialista; 37,82% os
profissionais com títulos de mestre, e 57,94% aos professores com títulos de
Doutor. Para os casos de especialista, mestre e doutor, o benefício é concedido
àqueles estáveis no serviço público
estadual.
O POVO



