Justiça Federal Condena Ex- Prefeito e Presidente da Câmara Municipal juntamente com outras pessoas por Fraudes em Licitações.





A Justiça Federal condenou o ex prefeito da Cidade de Altaneira e mais outras pessoas por irregularidades na licitação de contratação de empresa de distribuição de medicamentos e produtos hospitalares no período de 2005.


A empresa ANTONIA CÍCERA PAZ DA SILVA-ME, teria sido, indevidamente, favorecida nas Cartas Convites n. 003/2005 e n. 004/2005 promovidas pelo Município de Altaneira/CE, com vistas à aquisição de medicamentos e artigos hospitalares à conta do Programa de Atenção Básica à Saúde – PAB, durante o exercício de 2005.


Ação foi promovida pelo Ministério Público Federal, após ter recebido Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, realizado pela Câmara de Vereadores do Município de Altaneira/CE, em que se apuraram notícias de graves irregularidades na gestão do ex prefeito Antonio Dorival de Oliveira tais como: confusão documental entre as licitantes; o fato de a vencedora da licitação constituir “empresa de fachada”, aberta em nome de uma “laranja” do irmão do Prefeito de Altenaira/CE; a significativa omissão da Comissão Permanente de Licitação do Município que, diante de tantas e tão graves irregularidades, nenhuma providência adotou para impedir as irregularidades.


O processo judicial que tramitou na 16ª Vara Federal de Juazeiro do Norte sob o número 0000990-36.2012.4.05.8102, confirmou o teor do Relatório produzido pela CPI da Câmara de Vereadores do Município de Altaneira/CE, e condenou as seguintes pessoas:
ANTÔNIO DORIVAL DE OLIVEIRA (ex-prefeito de Altaneira) - perda de função pública eventualmente ocupada, suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais.


MARQUES DORIVAL DE OLIVEIRA (irmão do ex prefeito) - pagamento de multa civil no valor de R$ 128.795,56 (cento e vinte e oito mil, setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos), valor que corresponde a duas vezes o montante que auferiu com a prática improba em referência, bem como proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 5 (cinco) anos.


WELLINGTON LINS DE ALENCAR (presidente da comissão de licitação) – perda da função pública eventualmente ocupada, suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos e pagamento de multa civil no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).


ROBERTO DE ALMEIDA LIMA e FRANCISCO ADEILTON DA SILVA (membros da comissão permanente de licitação) – perda da função pública eventualmente ocupada, suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos e pagamento de multa civil no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Nossa reportagem entrou em contato com Francisco Adeilton da Silva, o qual é Vereador e atual presidente da Câmara Municipal de Altaneira, onde o mesmo disse que não concordar com os termos da sentença condenatória, reiterando que não cometeu em sua vida pública nenhuma ação que implique em condenação por improbidade administrativa e que vai apresentar todos os recursos judiciais cabíveis com vistas a reformar a presente decisão judicial de primeiro grau, a qual  ainda caberá recurso.


Também entramos em contato com o ex-prefeito de Altaneira Antonio Dorival de Oliveira, mas o mesmo disse que somente iria falar sobre o assunto após ouvir o seu advogado.
As demais citados não foi possível mantermos contatos, apesar de realizarmos varias tentativas.


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