Mãe que abandonou recém-nascido em lixeira é condenada a 10 anos de prisão


Uma mulher que abandonou o filho recém-nascido em uma lixeira, em Belo Horizonte, foi condenada a uma pena de 10 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão é da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O crime ocorreu em 4 de março de 2001, no Bairro São Marcos. Segundo o Ministério Público (MP), autor da denúncia, a mulher deu à luz sem qualquer ajuda e, três dias após o parto, colocou a criança em um saco de lixo e a abandonou em uma lixeira.

De acordo com o MP, ela agiu por motivo torpe, pois queria esconder a gravidez e o parto. O bebê não morreu porque um gari da Superintendência de Limpeza Urbana o encontrou dentro da lixeira, a tempo de ser encaminhado ao hospital e receber os primeiros cuidados.

Mulher tentou se defender

A justiça recebeu a denúncia do MP em 2010. Durante a primeira sentença, a mulher foi condenada a 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Diante do resultado, a mulher apresentou recurso. Entre outros pontos, alegou uma limitação na produção de provas, sustentando a nulidade do laudo pericial que constatou ausência de insanidade mental. Argumentou que era impossível uma perícia como essa ser realizada em 5 ou 10 minutos.

A mulher afirmou que nos autos havia documento médico atestando o fato de ela ter se submetido a tratamento psiquiátrico, quanto teve seu primeiro filho, e que tratamentos dessa natureza podem durar anos.
 Em sua defesa, ela sustentou ainda que, diante de seu histórico, um especialista não poderia, em apenas uma entrevista sumária, decidir se ela era imputável ou não. Alternativamente, pediu que, mantida a condenação, a pena imposta fosse reduzida.

Escondeu a gravidez 

O relator do recurso, desembargador Sálvio Chaves, ressaltou ainda o relato de uma testemunha, vizinha da ré. Ela disse que, ao perguntar a gestante sobre a gravidez, recebeu como resposta que se tratava de uma hérnia, e que, se estivesse grávida, deixaria a criança na porta da vizinha.

Ainda de acordo com o relator, às vésperas do parto, a gestante retirou a filha de casa. “Assim, por mais esse motivo se evidencia a plena ciência da ré em relação ao fato objeto da presente ação penal, da sua intenção de ocultar a gravidez e a cogitação do crime, tudo antes do dia do parto da criança, vítima”, disse.
 
E conseguiu redução da pena
 
Em relação ao pedido da ré para reduzir a pena fixada em primeira instância, o relator verificou que a pena-base estava acima do mínimo legal, devido às graves circunstâncias do crime.

Contudo, reavaliando aspectos específicos do caso, julgou necessário reduzir a pena para 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Os desembargadores Paulo Calmon Nogueira da Gama e Marcílio Eustáquio Santos acompanharam o voto do relator. (Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais)
(CB)

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