Foi publicado nesta terça-feira (17/03) mais um Ato Normativo do
procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, com a definição de regras
para audiências de custódia, oitivas de adolescentes
infratores, inspeções, diligências externas, rodízio de servidores e
estagiários, além do uso de recursos de videoconferência para reuniões e
eventos institucionais.
Leia o Ato Normativo N° 90/2020 AQUI
Este novo documento altera o Ato Normativo nº 087/2020, publicado na
última sexta-feira 913/03) e estabelece novas medidas temporárias de
prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito do
Ministério Público do Estado do Ceará. Entre elas:
- Recomenda-se a realização de reuniões, eventos institucionais e cursos por meio da utilização de recursos de videoconferência;
- Os membros do Ministério Público ficarão temporariamente desobrigados de participar das audiências de custódia, sem prejuízo da necessária manifestação nos autos de prisão em flagrante;
- Fica temporariamente suspenso o atendimento inicial do adolescente a quem se atribua a autoria de ato infracional, sem prejuízo da adoção das medidas previstas no art. 180 da Lei Federal nº 8.069/1990. […] Art. 6-C […];
- Deverá ser mantido o expediente interno dos órgãos de execução e unidades administrativas, sendo admitido o rodízio entre servidores e estagiários nos regimes de trabalho presencial e de teletrabalho, a critério da chefia imediata, na forma prevista no Ato Normativo nº 089/2020;
- O cumprimento das diligências externas, conforme regulamentado no Provimento nº 039/2015, bem como as inspeções ordinárias realizadas por membros do Ministério Público, ficam temporariamente suspensos, excetuadas as situações decorrentes da pandemia do Novo Coronavírus e/ou outras que tenham urgência na sua apreciação.
O Ministério Público do Estado do Ceará reforça que essas medidas são
de caráter excepcional e não causarão nenhum prejuízo às manifestações
dos membros nos referidos processos e, por consequência, aos
jurisdicionados.