Anatel comunica a prestadoras de telefonia fixa e móvel que não interrompam inadimplentes

 

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em cumprimento às decisões judiciais dos dias 2 e 7 de abril de 2020, do juiz da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, comunicou todas as prestadoras (concessionárias e autorizadas) de telefonia fixa e móvel do teor das referidas decisões judiciais, para que se abstenham de suspender ou interromper o fornecimento dos serviços de telefonia fixa e móvel ao longo do período de emergência de saúde relativa ao coronavírus (Covid-19), bem como para que restabeleçam tais serviços no prazo de 24 horas para os consumidores que tiverem sofrido corte por inadimplência. As referidas decisões estão no âmbito da Ação Civil Pública nº 5004662-32.2020.4.03.6100.
 
Desta forma, as operadoras devem parar de suspender os serviços até o fim da pandemia para permitir que os usuários sigam isolados e em contato com parentes, amigos e serviços como internet e telefonia móvel e fixa.



Diário do Nordeste

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